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Carlos Henrique

SUSPEITA DE FRAUDE: Candidato denuncia concurso do TJ/RO


SUSPEITA DE FRAUDE: Candidato denuncia concurso do TJ/RO - Gente de Opinião

Os advogados Felipe Gurjão e Natasha Santiago conseguiram a liminar imediatamente cassada pelo TJ


Uma carta denúncia distribuída ontem coloca novamente Rondônia em posição de destaque entre os estados nos quais viceja e toma corpo a potencialidade de fraude, especialmente quando a questão envolve concurso público e cartórios.  O assunto mereceu matéria de página inteira no Correio Brasiliense sobre o que o jornal chamou de “farra da pós”, em que candidatos apresentam até 20 certificados de cursos de pós-graduação para amealhar pontos na prova de títulos do concurso. O problema está no sistema de avaliação dos candidatos, que privilegia certificados conquistados em cursos pela internet em detrimento do conhecimento exibido nas provas.

O autor do documento, Ricardo Bravo, advogado, conquistaria a 5ª colocação no concurso, mas acabou em 16º, perdendo 11 posições em decorrência da aceitação de títulos de procedência no mínimo duvidosa pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Um dos beneficiados, que mora no Ceará, apresentou 17 certificados de cursos presenciais simultâneos de 360 horas obtidos em 18 meses no Piauí e Rio Grande do Sul. Isso, porém, não chegou a causar espanto por aqui. Uma Ação Ordinária de Anulação de Ato Administrativo sob o n°: 0002364-31.2015.822.0001, ingressada na 1ª Vara da Fazenda Pública, pelos advogados Felipe Gurjão e Nathasha Santiago, obteve liminar para a suspensão do concurso, mas foi rapidamente cassada pelo TJ-RO.

É de estranhar que autoridades, que passam a vida empenhados na construção de uma biografia imaculada possam comprometê-la e envolver injustificadamente nisso a instituição que representam, para insistir em levar adiante um processo inequivocamente viciado. A pergunta é direta: se os candidatos com tantos cursos de pós-graduação apresentados são efetivamente qualificados, porque não conseguiram igual sucesso nas provas?

E o TJ, ao desconsiderar o questionamento, acaba por referendar tal desarranjo. Na mesma situação se insere a comissão do concurso, que se recusou inclusive a conferir a validade dos certificados em consulta à internet no site do MEC. Mais grave ainda é a preocupação de dar prosseguimento ao processo “do jeito que está”, para encerrar o concurso no dia 05 de maio, mesmo com o risco de privilegiar espertalhões, gente que mantém a prática da “lei de Gerson”, num momento em que toda a nação espera que tudo isso seja passado a limpo.

O momento atual que o Brasil enfrenta, onde a sociedade, em forte comoção social, busca reiterada e freneticamente combater a corrupção, os desmandos e atos antijurídicos, não pode prosperar e ter o manto da justiça do TJ-RO diferentemente de outros estados que suspenderam os concursos públicos da mesma natureza. Mais grave é que são os mesmos candidatos que aqui lograram êxito com os mesmos certificados.

O autor da denúncia pergunta: se o  concurso se arrasta por mais de dois anos, os cartórios não estão vazios, porque não dilatar o prazo até que tudo seja devidamente esclarecido e sejam empossados os aprovados, evitando-se a geração de interinos concursados. Afinal, o concurso é para selecionar os melhores, não os mais espertos, como lembra o juiz federal José Paulo Baltazar Júnior, que se classificou nas provas entre os oito primeiros e perdeu 30 posições para os “pós graduados”.

Ricardo Bravo questiona a aceitação da quantidade absurda de certificados realizados em período exíguo e exige uma investigação cuidadosa de sua regularidade. Ele lembra que a mesma situação ocorreu no concurso realizado em Pernambuco. O ministro Marco Aurélio Mello, relator de mandado de segurança impetrado no STJ, concedeu liminar para suspender o concurso até à decisão do mérito. Seria de esperar que o próprio Tribunal de Justiça de Rondônia tomasse a iniciativa de aguardar a elucidação da questão. “Qualquer coisa fora disso deixa a inevitável suspeita da existência de interesses subalternos que determinam a condução do processo” – concluiu.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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