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Aroldo Vasconcelos

SOBRE MUDANÇAS NA TITULAÇÃO DO CEBAS LEI FEDERAL 12.868/2013


A dinâmica do arcabouço legal para o Terceiro Setor no Brasil é bastante movimentado, desde as rodadas do Conselho da Comunidade Solidária na década de noventa, passando pela edição das normas federais de 1.998 e 1.999 sobre a titulação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) o congresso nacional discute, amplia, reduz, qualifica, credencia, rotula, melhora e algumas vezes piora a vida dos dirigentes, empregados e voluntários dos serviços sociais prestados pelas organizações do chamado Terceiro Setor. Para as organizações que desenvolvem atividades de cunho educacional, saúde e assistência, há uma noticia boa que vale a pena conferir; trata-se mais recentemente de algumas mudanças na Lei da Filantropia - Lei Federal 12.101 de 27.11.2009 que agora tem nova redação com algumas modificações proveitosas para as entidades que atuam nas áreas da saúde, educação e da assistência social e que detém ou querem deter titulação CEBAS - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social que recebem isenção de contribuições sociais como a CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, cota patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (INSS) Contribuição para o Pagamento da Seguridade Social (CONFINS) e PIS/Pasep.

A inovação que traz a Lei 12.868 de 16 de outubro de 2013 diz respeito a remuneração de dirigentes estatutários, diferenciando o conceito de dirigente contratado e dirigente estatutário, aquele sócio que é eleito em Assembleia especifica. Os benefícios da legislação anterior permanecem para aquelas organizações que declaram remuneração a seus dirigentes, como já está claro no artigo 4° da Lei das OSCIP, mas agora, para aquelas enquadradas como portadoras do CEBAS a Receita Federal dá tratamento igual em relação a isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, reduzindo custos da empreitada social da entidade. Uma diferença é que o dirigente estatutário vai recolher os 20% do INSS - integral sobre o valor do salário pago e o dirigente contratado continua sem essa retenção (outro benefício fiscal). É importante para os contabilistas e assessores de organizações ficar bastante atentos para o cumprimento legal desses benefícios federais que estão em vigor nesse exercício fiscal de 2014. Essa informação reflete diretamente no custeio de muitos projetos e programas sociais em andamento pelo país afora, segundo a perspectiva da Receita Federal essas isenções combinadas giram em torno de 5,15 Bilhões de Reais e podem alavancar muito o segmento que busca em cada legislação a sua profissionalização. Apenas para registrar, e sei que para o terceiro setor se Rondônia é promissor, os estados são livres para legislar benefícios fiscais ou isenções de taxas para suas relações locais. Cabe um estudo analítico dessas possibilidades para os próximos anos, nosso marco legal se deu ano passado com a edição da Lei 3.122 de 01.07.2013, muito falta para incrementar nossa caminhada e nossos resultados aqui em Rondônia; sendo assim, vamos que vamos.


Francisco Aroldo Vasconcelos de Oliveira
Gerente de Fomento ao 3º Setor
Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos - S.E.A.E
Governo do Estado de Rondônia

 

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