Sábado, 1 de dezembro de 2018 - 12h47
Não é de hoje que os trabalhadores do setor privado clamam
individualmente e por meio dos seus sindicatos e centrais que o governo possa
liberar os saldos de contas do FGTS também no momento em que o trabalhador pede
demissão.
As razões para que um ente produtivo cesse o contrato de trabalho são
inúmeras, mas na Lei, desde sempre reza que o trabalhador apenas faz uso do
direito do saque se for demitido sem justa causa.
Há alguns anos veio alguma flexibilização, mas como consta no projeto de
Lei do Senado nº 392 de 2016 de autoria da senadora do MDB/ES Rose de Freitas é
interessante e inovador - ao menos para o consumo.
Particularmente eu acredito que essa poupança "forçada"
prevista de maneira inteligente no sistema jurídico nacional poderia ser para
empregados públicos e privados (unificação de regras) e reduzir sua alíquota
para 5,00% e ademais ser utilizada exclusivamente para o patrimônio e nunca
para o consumo das famílias beneficiadas.
Outra coisa que poderia ser colocada neste ou em outro PL (projeto de
Lei) seria que todo trabalhador do setor produtivo que tenha mais de 07 (sete)
anos de contribuição pudesse fazer o saque automático, mas apenas e tão somente
para: aquisição de veículos leves; aquisição de terrenos urbanos e rurais; e
para a construção ou a reforma de sua unidade habitacional.
Isso traz movimentação na microeconomia e resguarda o patrimônio das
famílias.
No entanto, o interessado, no caso de um possível texto de um possível
novo PL, teria que apresentar na CEF o seu projeto para uma dessas finalidades
com antecedência minima de 100 dias da data de aniversário do 72º depósito do
contrato de trabalho.
FGTS para consumo não é uma ideia salutar.
Graça e paz.
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