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Aroldo Vasconcelos

OS DOZE TRABALHOS DO EXECUTIVO BRASILEIRO


 
Na compreensão do desenrolar de tantas emoções brasileiras desde o inicio do ano de 2015 cabem várias análises e muitas consequenciais. è fato que a campanha eleitoral de 2014 dividiu muito o povo em todos os estratos sociais. Não estou falando de divisão partidária ou de polarização, como os simplistas alardearam durante mais de doze meses após o inicio do exercício fiscal do ano anterior. Falo aqui de sonhos de milhões de cidadãos, contribuintes e consumidores da "prosperidade economia brasileira";

Muito importante analisar o Brasil que precisamos em 2020 pelas ações desses últimos acontecimentos.

Todos desejamos um pais forte, bem administrado, refratário a crises e imune a divergências temporais de poder; pois a União deve ser realmente indissolúvel, como está na Constituição de 1988.

Ocorre que para isso em meio a turbulência das mudanças deflagradas pelo processo de impeachment as lideranças e as forças sociais e econômicas devem primar por uma pacto social - para salvar o barco comum.

Todos estamos neste mesmo barco.

Um pacto social orquestrado pelo executivo é urgente.

Ações de curto prazo, de médio e de longo prazos devem ser apresentados e aprovados imediatamente frente a esse possível espetacular naufrágio.

Projetando cenários não positivos para os próximos anos é que vem à nossa luz a possibilidade de ainda nesse dezembro o apático poder executivo convocar uma cúpula dos poderes institucionais e definir ao menos 12 (doze) ações emergenciais para um pacto social - 2017/2020.

Esse pacto social deve ser consolidado em favor de estancar os furos no barco comum da nação brasileira e certamente que terão medidas amargas para todos, e não apenas para o contribuinte.

Ouvindo muitos amigos ilustres de todo o pais ocorreram as seguintes sugestões para o rei: 1 - Sancionar uma lei federal para que nos próximos 48 meses nenhum servidor publico receba como salário o valor superior a R$ 55.000,00; 2 - Sancionar uma lei federal que enquadra como alíquota única de ICMS o valor de 14%; 3 - Congelar os salários industriais e comercias e de serviços nos valores de dezembro de 2016 por 24 meses; 4 - Liberar até 40% do saldo do FGTS para o pronto pagamento de dívidas pessoais; 5 - Criar um fundo único de apoio ao pequeno empresário com até R$ 5.000,00 de apoio como microcrédito para abertura de negócios nos próximos 24 meses com isenção de impostos também por 24 meses; 6 - Renegociar a divida pública dos Estados em falência para 20 anos; 7 - Reduzir pela metade as taxas de exportação dos produtos brasileiros por 24 meses; 8 - Unificar em todos os municípios brasileiros a taxa de 3,00% para a cobrança do ISS; 9 - Não pagar em 2017 e 2018 o 13 para os aposentados e pensionistas civis e militares; 10 - Sancionar uma lei federal para que nos próximos 48 meses nenhum beneficiário do INSS receba aposentadoria superior a 39.000,00; 11 - Cobrar o imposto sobre fortunas da pessoa física em 5% para os rendimentos superiores a 2.400.000,00 e da pessoas jurídicas em 5% com receita bruta anual liquida superiores a 1 Bilhão de Reais - considerando o balanço do ano de 2016; 12 - Determinar uma tabela de Imposto de Renda para a Pessoa Física isentando aqueles salários inferiores a R$ 3.000,00 e aplicando trees faixas de 10%, 15% e 25% para o enquadramento dos demais rendimentos.

Essas medidas emergenciais com prazos específicos para sua ocorrência passam a vigorar em primeiro de janeiro de 2017.

Assim, possivelmente o Estado, os poderes constituídos, os trabalhadores, os empresários, os pobres e os ricos poderão contribuir com um verdadeiro pacto social que traga alento e a oportunidade de correção de rumos.

É imprescindível que algo ocorra nesse nível, pois como está, pior poderá ficar - a vida não beneficia a apatia e a indecisão; especialmente em tempos de crise.

Francisco Aroldo
Economista

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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