Sexta-feira, 29 de março de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Aroldo Vasconcelos

Noticia boa para os gestores de Organizações do Terceiro Setor.


 
Por Francisco Aroldo, Economista.

Nesse artigo vamos falar um pouco sobre o terceiro setor e sobre essa nova e complexa lei 13.019 e seus desdobramentos nos estados brasileiros.

No sitio da ABONG e também na ABCR - saiu informe para o setor público e para o setor privado, especialmente para aqueles abnegados gestores de entidades filantrópicas do terceiro setor que a partir de janeiro de 2016, quando entrou em vigor a Lei 13.019, organizações da sociedade civil passaram a ter acesso a benefícios que não mais exigirão uma certificação complexa e demorada recorrente em outras leis mais antigas e que definitivamente emperravam a captação de recursos privados para a consecução dos seus nobres propósitos. 

Com essa nova legislação, em vigor há 18 meses, está previsto a condição de receber doações incentivadas de empresas, e também o de distribuir prêmios e realizar sorteios com o objetivo de captar recursos

Esses benefícios eram permitidos até 2015 apenas para aquelas entidades certificadas como OSCIPs (organizações da sociedade civil de interesse público) ou certificadas como de UPF (Utilidade Pública Federal).

Agora valem para todas as organizações da sociedade civil.

Mas, sempre tem, o mas; para fazer jus a esses benefícios, o requisito principal é que as organizações interessadas devem ter pelo menos uma das finalidades elencadas no artigo 3o. da Lei 9.790 - a lei das OSCIP, o qual transcrevo abaixo para o devido alerta.

Art. 84-B. As organizações da sociedade civil farão jus aos seguintes benefícios, independentemente de certificação:

I - receber doações de empresas, até o limite de 2% (dois por cento) de sua receita bruta;

II - receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

III - distribuir ou prometer distribuir prêmios, mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio.

P
ortanto caros amigos que ainda não optaram em mudar seus estatutos, essa é a recomendação: corram e o façam, os cartórios os esperam e também um mundo novo de oportunidades de  captação de recursos empresariais.​

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

Gente de OpiniãoSexta-feira, 29 de março de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Mas os preços não caem, e sem ocorrer um acordo inteligente entre Mercado e Estado, 2024 teremos inflação de 10%.

Mas os preços não caem, e sem ocorrer um acordo inteligente entre Mercado e Estado, 2024 teremos inflação de 10%.

Dia 20 de março vimos essa notícia em todos os jornais do pais: ”O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu reduzir a Selic em

O Brasil precisa retomar debates democráticos

O Brasil precisa retomar debates democráticos

Caros amigos e amigas leitores dessa minha coluna, gostaria de fazer com vocês o registro de uma pesquisa intitulada: Nós e as Desigualdades 2022, p

Economia de fronteira no eixo da BR 364

Economia de fronteira no eixo da BR 364

Quero saudar a todos os meus amigos e amigas, leitores da minha coluna onde tentamos colaborar desde 2016 com os temas sociais, políticos, econômico

O Mercado de Crédito de Carbono se reafirma no Brasil e no mundo

O Mercado de Crédito de Carbono se reafirma no Brasil e no mundo

Desde o ano de 1.992 com a ECO92 ocorrida no Rio de Janeiro, muita coisa vem ocorrendo no planeta em relação aos inúmeros esforços de mitigação dos

Gente de Opinião Sexta-feira, 29 de março de 2024 | Porto Velho (RO)