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Aroldo Vasconcelos

Gestores podem contar com nova lei para desafogar folha de pagamento


 

Ano passado em meio a turbulência das campanhas locais e nacionais passou despercebido para muitos operadores da administração pública um fato novo: o país tem um novo marco regulatório para o terceiro setor. 

A União, estados e municípios podem desenvolver atividades não-essenciais com de área meio e fim por intermédio de parcerias com as associações civis sem finalidade econômica, sob quatro formas de transferência de recursos públicos. Trata-se da Lei 13.019 de 31.07.2014 que está em vigor regulamentada por MP. 

Os gestores da própria União, executivos estaduais e prefeitos poderão por meio de editais e concurso de projetos recepcionar propostas de melhor capacidade técnica, qualidade no atendimento e custos reduzidos. 

Essa ação poderá vir a transformar a necessidade de concursos para cargos temporários e como a rubrica orçamentária é serviços, desafoga com certeza os limites da LRF. 

 
Para os planos de 2015 e 2016, em épocas de recessão é uma via no minimo sensata; imprescindível é o dialogo com os técnicos e estudiosos do tema, formatar agenda e delinear com o interno dos governos e seus procuradores uma melhor forma de agir.

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