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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

A Educação como fundamento da cidadania no município1


A Educação como fundamento da cidadania no município1 - Gente de Opinião

Considerando-se que completamos, em 2023, 75 anos da promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU) e 35 anos da promulgação da Constituição Federal de 1948. 

Considerando-se que não temos nenhum documento coletivo, legitimado desde a origem na força da consciência social. 

Considerando-se que a realidade global do país é constituída de negações e de gravíssimas violações de Direitos Humanos. 

Considerando-se, com a certeza de que o passado foi a negação dos Direitos Humanos e que o presente e o futuro precisam ter na dignidade humana a sua maior e mais clara convergência. 

Consideramos propor que nenhum direito a menos seja a matriz de realidade, de nenhum munícipe, de ninguém que esteja conosco – e que sejamos sempre legitimados a requisitar pela pronta restauração, de toda série de negativas e de violações de direitos. 

          Assim, este breve texto se constitui como contribuição inicial à comissão que deverá coordenar e elaborar o Programa Municipal de Direitos Humanos de São Carlos/SP. Portanto, é um aporte inicial de boa vontade e de sugestões que podem se agregar a muitas outras. Não é uma proposta institucional, muito menos partidária ou academicista, é sim o resultado de um esforço coletivo e continuado, para que, quem sabe no futuro, seja componente de um Programa Municipal de Direitos Humanos. 

Programa de Direitos Humanos Fundamentais do município de São Carlos. 

Lembrando que o Programa Municipal de Direitos Humanos do Município de São Carlos terá aproximadamente 10 eixos norteadores, esse rol não é excludente de outros direitos, e se alinha com a tese do Direito a ter direitos (artigo 5º, LXXIV, § 1º, § 2º, § 3º da CF 88). Considera-se que o Eixo de Educação é a porta de entrada para a formação da cidadania, da consciência, dos valores humanos contemplados na Constituição Federal de 1988 e consagrados desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. 

Eixo 1: Educação 

Os princípios fundamentais e norteadores desse eixo são: Liberdade, Igualdade, Formação da cidadania e ética, fomento do Processo Civilizatório, Autonomia, Responsabilidade, Solidariedade e Respeito ao Bem Comum. (Constituição Federal artigo 37 e artigo 5º; Lei Federal 13460/2017, artigo 5º e artigo 6º; e reforçado pelo Decreto Municipal 78/2020, artigo 2º). 

O pressuposto adotado é o de que a educação básica é um direito universal dos estudantes e uma obrigação do município (LDB - Lei Federal 9394/96, artigo 4º). 

● O poder público de São Carlos deverá garantir que a educação pública do município seja inclusiva, respeitando os estudantes como sujeitos sociais. (Reforçado pela LDB - Lei Federal 9394/96, artigo 3º, § 1º). 

● A inclusão, a acessibilidade, a diversidade, a formação social heterogênea, são meios e objetivos integradores que se fortalecem com equipamentos sociais adequados (Desenho Universal) e contratação de profissionais especializados, por meio de concursos públicos. (Reforçado na LDB - Lei Federal 9394/96, artigo 3º, § 5º e § 9º). 

● O município deverá ter por pressuposto a interação social, o aprendizado adequado às séries. 

● O direito universal à educação básica será fortalecido com a implementação integral de escolas públicas em tempo integral. (Fortalecido por meio da Lei Federal 14640/2023). 

● O município também criará programas e parcerias para propiciar meios adequados à fruição da educação ao longo da vida, como parte ativa da Educação Permanente. (Reforçado na LDB - Lei Federal 9394/96, artigo 3º, § 13º). 

● O município criará programas de suplementação escolar destinados a estudantes com altas habilidades ou superdotação. 

● O município criará programas ou centros que ofereçam atividades extracurriculares e de recreação aos estudantes no contraturno, cujos pais trabalhem e/ou estudem durante todo o dia, prioritariamente, de modo que eles aprendam novas habilidades e se mantenham longe das ruas, como: teatro, dança, música, esportes, artes plásticas e outros. 

O município assegurará a devida acessibilidade arquitetônica nos prédios e demais ambientes educacionais. (Previsão presente na Lei Federal 10098/2000). 

O município garantirá a matrícula e permanência de estudantes público-alvo da Educação Especial, garantindo-se todas as esferas de acessibilidade constantes na Lei nº 13.146/2015. 

O município criará parcerias e medidas de conscientização quanto ao público-alvo da Educação Especial, rompendo-se a invisibilidade do mesmo, promovendo-se ações que conscientizem a população quanto ao capacitismo e estigmas que cercam tal público na sociedade e na esfera educacional. (Prevista na LDB - Lei Federal 9394/96, artigo 14º). 

O município criará programas, parcerias e propiciará meios adequados à fruição da educação das Relações Étnico-raciais, rompendo-se a invisibilidade da cultura de matriz africana. (Prevista na LDB - Lei Federal 9394/96, artigo 12º). 

O município criará programas e parcerias para propiciar meios adequados à fruição da educação das Relações Étnico-raciais, rompendo-se a invisibilidade da cultura dos povos indígenas. (Prevista na LDB - Lei Federal 9394/96 artigo, 12º). 

O município criará programas, projetos e parcerias para propiciar meios adequados à fruição da igualdade de gênero e diversidade. (Prevista na LDB - Lei Federal 9394/96, artigo 3º). 

O município certificará a segurança dos estudantes quanto à sua identidade de gênero, rompendo-se a invisibilidade deste público e lhes garantindo proteção e dignidade nos espaços educacionais, de modo que não venham a sofrer discriminação e/ou violência de gênero. 

O município criará medidas que garantam aos estudantes com identificação de gênero diversa sua plena permanência nos espaços educacionais, bem como a conscientização sobre este público, criando-se espaço às manifestações sociais e culturais. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam a conscientização quanto ao Bullying, assédio moral e de outros gêneros, nos espaços educacionais e suas consequências. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam a conscientização quanto ao uso de substâncias alucinógenas e entorpecentes, promovendo-se debates com os estudantes e conscientização dos danos dessas substâncias para a saúde. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo nos espaços educacionais sobre educação sexual, de modo a proteger e instrumentalizar os estudantes quanto a possíveis abusadores e à gravidez precoce, de acordo com a faixa etária. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo nos espaços educacionais sobre educação digital, de modo a não só orientar suas questões técnicas aos estudantes em laboratórios de informática, mas também informar e alertar sobre os cuidados com o uso das redes, incluindo suas responsabilidades, perigos e seus códigos sociais de navegação. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo nos espaços educacionais sobre educação ambiental, de modo a não só orientar os estudantes em sala de aula acerca do meio ambiente, como também promovendo-se a discussão sobre sustentabilidade, reciclagem, preservação, prevenção e reparação do meio ambiente, além da discussão sobre os efeitos dessas medidas na sociedade e como isto promove efeitos globais, difusos. 

O município criará programas, parcerias e medidas que promovam o diálogo com a comunidade nos espaços educacionais, desenvolvendo-se um trabalho colaborativo. 

O município criará leis, decretos e ordens de serviço a fim de perpetuar essa cultura de defesa e promoção dos Direitos Humanos e orientar novos e antigos usuários do serviço público e servidores. 

● O município promoverá a inserção da Educação em direitos humanos nos projetos políticos pedagógicos, regimentos escolares, na formação dos profissionais da educação básica e nos materiais didáticos e pedagógicos, atendendo-se às Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, Resolução nº1, de 30 de maio de 2012, a Lei n] 11.525, de 15 de setembro de 2007 e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Subscrevemos.

Com a consciência firmada no reconhecimento, na defesa e na promoção dos Direitos Humanos.

 

Vinício Carrilho Martinez (Dr.)

Professor Associado IV da UFSCAR

Membro do Conselho Municipal da Ouvidoria do Município de São Carlos

 

Josana Carla Gomes da Silva

Doutoranda em Educação Especial - PPGEEs - UFSCar

Bolsista CAPES

Mestra em Educação Especial - PPGEEs - UFSCar

Licenciada em Educação Especial - UFSCar

Licenciada em Letras Português/Literaturas - Unifran

 

Lucas Gonçalves da Gama

Graduando em Filosofia na UFSCAR

Membro do Conselho Municipal da Ouvidoria do Município de São Carlos

 

Guilherme Cirino Picchi Salgado

Pós-Graduando em Contabilidade Pública - Unopar

Ouvidor-Geral do Município de São Carlos

Presidente do Conselho Municipal da Ouvidoria do Município de São Carlos

 

Carolina Bonatto Fontana

Tradução e interpretação em português - espanhol

Revisora

 

Márlon Caetano Ramos Pessanha

Professor Adjunto IV da UFSCar

Coordenador do Núcleo de Formação de Professores da UFSCar

 

Graziella Montes Valverde

Mestre em Direito e Pesquisadora na área da Educação

Professora de Atendimento Educacional Especializado

 

Lana Mara Gomes

Tradutora e Intérprete de Libras do IFPR

Mestra em Ciência, Tecnologia e Sociedade

 

Denise Fernandes Britto Rizzo

Jornalista da Universidade Federal de São Carlos

 

Maria de Nazaré Tavares Zenaide

Dra. em Educação e professora aposentada da Universidade Federal da Paraíba

 

Maria Eduarda dos Santos

Graduanda em Psicologia

 

Roberto Kuppê

Jornalista

 

João Paulo Laranjo Velho

Pós- Dr. Educação pela UFSCar

Pós- Doutorando - UPE 2023

 

Renata dos Anjos Velho

Me. Geografia, pedagoga

Esp. Gestão Escolar, Esp. Inclusão Escolar

 

Jéssica Maria Frocel Holanda Sales

Pós-graduada em Direito - Unyleya

Mestranda - UNICID

 

Angelina da Silva Freitas

Técnica em Assuntos Educacionais

UFSCar

 

Carlos Eduardo Montes Netto

Juiz de Direito, Doutor e Mestre em Direitos Coletivos e da Cidadania pela Unaerp e Pós-doutorando em Educação pela UFSCar

 

Marcela Eduarda Farias Rech

Licenciada em Química - IFSP

Graduanda em Pedagogia - UFSCar

 

Josenalvo Cerqueira da Silva

Advogado OAB/SP

Especialista em Direito Público e docência para o ensino superior

MBA Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

Mestrado em Auditorias e Gestão Ambiental

 

Lorena Nobres de Oliveira

Graduanda em Pedagogia - UFSCar

 

Bruno Massolini

Graduando em Ciências Econômicas - UNICESUMAR

 

Cristiaine A. Johann, Defensora Pública do Estado do RS, Especialista em Direitos Humanos e Políticas Públicas e Mestra em Educação pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

 

Júlio César de Azeredo Sá, advogado e Presidente da AMPD - Associação Mães e Pais pela Democracia - Porto Alegre/RS

 

Milena Costa Morvillo

Mestranda em Educação Sexual (UNESP Araraquara/SP)

Educadora e Psicanalista

 

Simone Cristina Ferreira

Mestre em Ciências da Saúde (Unicamp)

Assessora de Gabinete

Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Unicamp)

 

Diléia Aparecida Martins

Professora - Universidade Federal de São Carlos

 

Tainá Reis de Souza

Doutora em Sociologia (UFSCar)

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