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Nota oficial da ALE sobre a ação da Polícia Civil


Paulo Ayres  

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia se reuniu hoje (04.07) pela manhã, quando na oportunidade, o primeiro vice-presidente da ALE, deputado Maurão de Carvalho (PP) recebeu formalmente a decisão judicial, que culminou no afastamento temporário (15 dias) de cinco deputados estaduais. Sobre esta Operação policial, os membros da Mesa Diretora, visando o restabelecimento da verdade e em respeito ao público presta os devidos e necessários esclarecimentos.

 

Sobre a operação policial

1) Portas de gabinetes foram arrombadas desnecessariamente, além da presença de um grande aparato, com policiais portando metralhadoras como forma de intimidação;

2) Apesar de se tratar de busca e apreensão de documentos, registra-se mais uma vez um ato de exorbitância ao impedir acessos de pessoas, tecnicamente “fechando” um Poder;

3) Registra-se excessos durante a Operação, pois conforme é determinado pela juíza, somente ocorreria a apreensão de computadores, caso não fossem localizados os documentos como ficha financeira e contra-cheque;

4) A operação foi deflagrada um dia após o governador transferir o cargo para o vice-governador, e coincidentemente, através de uma juíza convocada extraordinariamente para ocupar interinamente o cargo de desembargadora;

5) As investigações não tiveram origem no Ministério Público Estadual, que se posicionou contrário; e

6) A operação ocorre exatamente uma semana após a mudança promovida na Constituição Estadual no que diz respeito a escolha de membro do Tribunal de Contas.

 

Sobre o posicionamento do Ministério Público

Consta no relatório o seguinte posicionamento: “Ouvido o Ministério Público, em parecer da lavra do Dr. Ivo Scherer, acostado nos autos, após breve análise do pedido da Autoridade Policial, manifesta-se contrário à concessão dos pedidos, ao argumento de que a Busca e Apreensão em local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados é medida excessiva (cita jurisprudência do STF) e se converteria em uma devassa da vida privada de desafetos e quanto à indisponibilidade  de bens e o próprio afastamento do Presidente da Assembleia Legislativa, por ora, desproporcionados”.

 

Nomeações para gabinetes

Com relação a nomeação de assessores para desempenharem funções em gabinete dos Senhores Deputados, vale ressaltar a recente aprovação da Lei Complementar 671 de 8 de junho de 2012,  que em seu artigo 11 normatiza o seguinte: “Respeitado o valor mensal da cota de gabinete e o valor do salário mínimo vigente, os parlamentares poderão, de acordo com o Anexo X desta Lei Complementar, indicar a nomeação em seus gabinetes de servidores para os cargos de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, Assistente Parlamentar, Assessor Técnico e Assistente Técnico”.

 

Posicionamento da Mesa Diretora

Diante de mais esta lamentável ocorrência envolvendo a Assembleia Legislativa, a Advocacia Geral já adota as medidas judiciais cabíveis, no que diz respeito ao Mandato dos Senhores Deputados.  A Mesa Diretora vai encaminhar todos os fatos relacionados a esta Operação Policial para as devidas providências, no que couber a Corregedoria Geral Parlamentar. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa destaca ser favorável a qualquer investigação no âmbito do Parlamento, mas que esta ação seja assegurada em princípios da coerência e da constitucionalidade.

Porto Velho, 04 de julho de 2013.

Mesa Diretora da ALE

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