Quarta-feira, 30 de junho de 2021 - 13h13
O governador Marcos Rocha sancionou a LEI N° 5.034, DE 24 de
junho de 2021, de autoria do deputado estadual Jair Montes (Avante) do Assédio
Moral no serviço público estadual, que abrange todos os órgãos e poderes,
inclusive a administração pública indireta.
Pela nova Lei, não será mais necessário arrolar testemunhas,
bastando laudo médico de um psicólogo. A relotação ficará a critério do
servidor, o processo tramitará no mais absoluto sigilo, cópia dos autos deverão
ser encaminhados ao Ministério Público para apurar a conduta do infrator e o
poder público deverá em 6 meses para implantar políticas permanentes de
prevenção ao assédio moral. O projeto de minha autoria teve o parecer favorável
em todas as comissões. Foi aprovado pela casa e agora sancionada pelo
Governador Marcos Rocha.
“Agradeço o Governador e essa é uma reivindicação dos servidores
que estão sofrendo e de mãos atadas devido às burocracias e a exposição que ocorre
quando alguém faz a denúncia. Mas com as mudanças aprovadas, nós iremos
amenizar esse grave problema que afeta a saúde dos nossos servidores",
enfatizou o parlamentar.
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