Terça-feira, 11 de março de 2025 - 17h57
A Prefeitura de Porto Velho anunciou novas medidas para evitar cortes desnecessários no asfalto e garantir que os reparos sejam feitos com qualidade. A iniciativa, tem como objetivo evitar desperdício de dinheiro público e minimizar transtornos à população.
Na medida, o prefeito Léo Moraes determinou a suspensão imediata dos cortes de ruas até que haja um planejamento adequado. “Acabou essa história de cortar asfalto e tampar de qualquer jeito. Agora vai ter multa”, afirmou o prefeito, reforçando o compromisso da gestão com a qualidade das vias da cidade.
Os serviços de manutenção da rede de água são essenciais, mas precisam ocorrer de forma organizada. Para isso, a Prefeitura adotou novas diretrizes, enviadas via ofício ao governo de Rondônia, como o planejamento obrigatório, menos impacto no trânsito, fiscalização rigorosa e multa para as irregularidades.
Ainda conforme o ofício, mesmo quando o asfalto é recuperado, a qualidade é inferior ao que estava fixado anteriormente, levando à deterioração da pista e risco de prejuízos a motoristas e motociclistas que trafegam nas ruas da cidade.
“Solicitei um cronograma detalhado das obras para evitar desperdício de dinheiro público e melhorar a organização. Além disso, estamos cobrando que, em ruas movimentadas, os serviços sejam feitos à noite para reduzir o impacto no trânsito”, destacou Léo Moraes.
O prefeito também garantiu que os serviços emergenciais para abastecimento de água continuarão sendo realizados, sem prejuízo à população, mas agora com mais planejamento para minimizar impactos na mobilidade urbana.
A Prefeitura segue dialogando com órgãos responsáveis, como a Seosp e a Caerd, para garantir uma solução definitiva. “O Governo do Estado tem colaborado no diálogo para encontrarmos um caminho eficiente. Todos queremos um serviço bem feito”, finalizou Léo Moraes.
Vale destacar que os serviços emergenciais da Caerd que visam a garantia do abastecimento de água para a população seguem autorizados mediante procedimento estabelecido pela Lei Municipal n.º 2.177/13, a fim de evitar qualquer prejuízo à população da capital.
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