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Câmara de Ouro Preto do Oeste aprova incentivos fiscais


Câmara de OPO aprova Lei Complementar de incentivos fiscais para empresas de todo o país.

A Câmara Municipal em resposta ao apela da Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste dispôs da aprovação de uma Lei Complementar que viabiliza em muito a instalação de novas empresas e indústrias em nosso município.

A Lei Complementar Nº16, que já está em vigor desde a data de sua publicação, no final de 2006, ainda não foi plenamente absorvida pela população e pelos empresários de nosso Estado e dos demais que compõem os 27 estados da Federação Brasileira, mas segunda a prefeitura haverá um grande esforço para que todas as empresas interessadas realmente em investir no município se sintam motivadas a investir grandes somas de capital para alcançar, em um curto período de tempo, um grande avanço no setor industrial e comercial de nossa região.

Entre os incentivos lançados estão:
- A redução temporal e progressiva de Impostos Sobre Serviços – ISS, fixada a alíquota nos seguintes percentuais:
A)- Primeiro ano de atividade: 4,8%
B)- Segundo ano de atividade: 4,7%
C)- Terceiro ano de atividade: 4,6%
D)- Quarto ano de atividade: 4,5%
E)- Quinto ano de atividade: 4,4%
F)- Sexto ano de atividade: 4,3%
G)- No Sétimo ano em diante, até o limite do décimo ano, apenas 4,0%, cessando-se os incentivos após o décimo ano.

Além disso, haverá isenção total de imposto pelo prazo de 10 anos, sobre a transmissão de bens de imóveis – ITBI, por ato "Inter Vivos", quando da aquisição de terrenos localizados no município, destinados a implantação de empresa industrial ou ampliação de sua área física.

Isenção total, pelo prazo de 10 anos, dos seguintes tributos:
A)- Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
B)- Taxas pelo exercício do poder de polícia e publicidade.
C)- Contribuições de melhorias.
D)- Taxas administrativas.

Todas as empresas interessadas em receber os incentivos e benefícios desta lei municipal deverão apresentar suas propostas que, após minuciosa análise da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, serão submetida a decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal, que só poderão ser beneficiadas, levando-se em conta o uso da matéria prima local e regional, a geração de empregos diretos, a agregação de valores da produção agrícola local, o valor do investimento mobilizado, o uso da tecnologia e a responsabilidade ambiental devidamente avaliada no uso da bioenergia.

Após serem aprovadas pelo gabinete do Prefeito Bráz Resende, automaticamente as empresas passam a auferir os benefícios da nova Lei.

Fonte; Ascom

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