Segunda-feira, 29 de junho de 2015 - 15h58
Nesta segunda-feira (29), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante, esteve reunido com o Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), desembargador Daniel Lagos, para discutir soluções que melhorem o atendimento do Arquivo Geral do Poder Judiciário.
Acompanhado da conselheira seccional e presidente da Comissão de Defesa de Prerrogativas da Seccional, Maracélia Oliveira, Andrey Cavalcante, apresentou ao corregedor-geral e ao juiz auxiliar da Corregedoria, Johnny Gustavo Clemes as principais problemáticas enfrentadas pelos advogados.
Conforme relata Maracélia Oliveira, muitos advogados não conseguem fazer carga rápida de processos, mesmo os já findos, e nos casos de urgência de carga, além da condição de pagamento de taxa de desarquivamento para retirada dos autos, tal medida ainda é condicionada ao envio de Circular pela Vara, o que demora até três meses dependendo do caso. Também são negadas aos advogados vistas aos autos do processo.
“A Lei Federal 8.906/94, art. 7º, inc. XVI, garante ao advogado examinar os autos de qualquer processo dos Poderes Judiciário e Legislativo, mesmo sem procuração, com exceção aos sigilosos, assegurada a obtenção de cópias. O que tem acontecido é uma explícita afronta às prerrogativas da advocacia”, pontua Maracélia.
O Corregedor-Geral do TJ-RO, Daniel Lagos, concordou que o direito às vistas processuais é prerrogativa essencial ao advogado e não deve ser cerceada, e garantiu que o referido setor será informado para que tal ato não mais ocorra.
Sobre a carga rápida, o juiz auxiliar da Corregedoria Johnny Gustavo Clemes reitera que é necessário ter maior controle sobre esses processos, e que OAB e TJ devem discutir sobre a efetivação de um novo procedimento que solucione o problema e ampare ambas as partes.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, agradece a sensibilidade da atual gestão da Corregedoria em atender as demandas propostas pela instituição. “Este é o resultado do bom relacionamento institucional entre as duas entidades, sempre com objetivo de melhorar a prestação jurisdicional”.
Fonte: Eficaz
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