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Governo do Estado não pode limitar autonomia do Conselho de Saúde, recomenda MPF


 
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) expediu recomendação para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau); a Secretaria de Gestão de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos Essenciais (Sugespe); e a Secretaria de Gabinete do Governador do Estado para adotarem providências sobre a interferência nos gastos públicos do Conselho Estadual de Saúde (CES). Os órgãos tem prazo de 15 para responder se vão acatar ou não a recomendação. Caso haja descumprimento, o MPF poderá adotar medidas administrativas e judiciais.

Segundo a recomendação, foi relatado que a Sugespe, por meio do decreto 19.462, estaria restringindo o uso dos recursos disponibilizados em orçamento para o desenvolvimento das atividades do Conselho. Para o MPF, a prática é ilegal e inconstitucional, já que o Conselho é um órgão autônomo com atuação independente, ou seja, possui liberdade para executar seus recursos da melhor forma que entender.

O Conselho relatou ao MPF que a Sugespe negou a participação de três conselheiros na 19ª Plenária Nacional de Saúde. A Sugespe também limitou a 490 reais mensais o valor para combustível, total claramente insuficiente para um Conselho que tem atribuições de fiscalização nos 52 municípios do Estado.

Segundo o MPF, a restrição dos gastos públicos não pode recair sobre serviços essenciais. Existem diversas alternativas para minimizar os gastos públicos como, por exemplo, o corte de cargos e funções comissionadas, redução do orçamento para patrocínio de feiras agropecuárias, orçamento destinado à publicidade e propaganda, dentre outras.

Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, a Secretaria de Saúde de Rondônia (Sesau) deve garantir que o Conselho possua autonomia e independência sobre seus recursos financeiros, principalmente quando se trata de verbas ligadas à saúde. “É dever do Estado incentivar políticas sociais para redução de doenças e agravos e não restringir recursos relacionados à saúde pública”, destacou.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)

 

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