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TRANSPOSIÇÃO: Aspometron consegue incluir mais 476 PMs na folha da União


Um grupo de 476 policiais militares, dos 711 que foram transpostos para os quadros da União por meio de decisão judicial no último mês de maio, já está incluído na folha de pagamentos da União e vai receber seus vencimentos, retroativos ao mês de junho, no pagamento deste mês de agosto. O anúncio foi feito na manhã desta quinta-feira (21) pelo presidente da Associação dos Ex-Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia (Aspometron), Luiz Francisco Costa, o tenente Costinha. Segundo ele, os 235 restantes serão incluídos na folha do mês de setembro.

De acordo com Costinha, a inclusão na folha é mais uma etapa do trabalho que teve início 2005, quando ele escolheu o caminho da justiça para fazer cumprir um direito assegurado aos policiais que ingressaram na corporação até 15 de março de 87. Em outubro do ano passado a Aspometron obteve a primeira grande vitória, quando conseguiu a transposição de um grupo de 432 PMs.

Em maio deste ano, a Aspometron conseguiu mais um significativo resultado, quando foram transpostos outros 711 policiais. Na oportunidade a União recorreu, mas a banca de advogados que presta consultoria à associação conseguiu confirmar a sentença que determinou a transferência para os quadros do governo federal.

“Nosso trabalho não pára por aqui. Ainda vamos buscar os vencimentos retroativos a janeiro de 2013, vez que a sentença transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2012. Também vamos tentar estender o direito à transposição aos policiais e bombeiros contratados até janeiro de 2001”, avisa Costinha. 

No total a Aspometron retirou da folha de pagamentos do Estado mais mil policiais e bombeiros militares, gerando com isso uma grande economia de mais de R$ 6 milhões mensais.

Segundo o advogado José Cleber Viana, um dos membros da banca que presta consultoria à Aspometron, a transposição dos PMs foi assegurada pela Emenda Constitucional 38, de 12 de junho de 2002, especificamente no artigo 89, que definiu que “os integrantes da carreira policial militar do ex-Território Federal de Rondônia, que comprovadamente se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviços àquele ex-Território na data em que foi transformado em Estado, bem como os policiais militares admitidos por força de lei federal, custeados pela União, constituirão quadro em extinção da administração federal, assegurados os direitos e vantagens a eles inerentes”. O parágrafo único, acrescentou que os servidores da carreira policial militar continuariam prestando serviços ao Estado de Rondônia “na condição de cedidos”.

Fonte: Walbran Junior

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