Sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 - 09h30
A Fecomércio e seus Sindicatos Empresariais
informam que o dia 21 (terça-feira), de Carnaval e dia 22 (quarta-feira dia de
Cinzas) de fevereiro de 2023, NÃO são considerados feriados e por isso os
estabelecimentos comerciais podem utilizar o trabalho de seus funcionários sem
qualquer restrição trabalhista da CLT.
Alertamos aos Empresários e Profissionais da
Contabilidade para consultarem a Prefeitura da sua cidade, se existe lei
estabelecendo feriado Municipal nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2023, (terça
de Carnaval e Quarta-Feira de Cinzas).
No Município que houver lei considerando feriados de Carnaval e de Cinzas, os Empresários e os Contabilistas deverão observar que ainda não houve fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 entre a FECOMÉRCIO/RO e SINDICATOS EMPRESARIAIS com o SITRACOM e que estarão sujeitos a multa pela utilização de mão-de-obra nestes dois dias.
Porto Velho, 1º de fevereiro de 2023.
Paulo Rogério José advogado OAB/RO-383
Consultor jurídico da Fecomércio-RO
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