Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Social

Família Acolhedora: alternativa garante o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes em Rondônia


Família Acolhedora: alternativa garante o direito à convivência familiar de crianças e adolescentes em Rondônia  - Gente de Opinião

Famílias acolhedoras abrem suas portas e oferecem um lar temporário para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Norteado pela garantia de direitos, o projeto oferece segurança, afeto e respeito aos envolvidos. Conheça abaixo essa iniciativa do Judiciário Rondoniense, coordenada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), por meio do Núcleo de Apoio à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Nuceja). 

Tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são medidas temporárias, destinadas a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, como forma de proteção.

O Serviço de Acolhimento, conhecido como “Família Acolhedora”, é uma prática recomendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP n. 2/2024 e pela Lei Nacional de Adoção 12.010/2009. Trata-se de um acolhimento temporário para crianças e adolescentes institucionalizados em unidades de acolhimento.

A institucionalização, por mais protetiva que seja, pode não atender à complexidade do desenvolvimento natural de uma criança ou adolescente. Já as famílias acolhedoras, após seleção, qualificação e acompanhamento por profissionais do serviço público, oferecem proteção e evitam sequelas emocionais decorrentes da institucionalização.

Além de ser uma ação prevista em lei, a iniciativa possibilita a vivência de uma rotina mais próxima da realidade familiar para essas crianças e adolescentes.

Acolhimento familiar não é adoção!

A adoção é um processo definitivo, é uma forma de ter filhos. Já o acolhimento é provisório. Para quem deseja se candidatar, a primeira tarefa é entender que se trata de um acolhimento e não de uma adoção.

O acolhimento familiar é concedido por meio de decisão judicial, permitindo que crianças e adolescentes afastados do convívio familiar vivam em ambiente acolhedor até que retornem à família de origem ou sejam encaminhados à adoção.

Serviço em Rondônia

Em Rondônia, cabe a cada prefeitura instituir a iniciativa por meio de lei, contando com a participação da rede de proteção e do Poder Judiciário. Atualmente, o serviço de Família Acolhedora está implantado em Porto Velho e Ji-Paraná e outros municípios estão em andamento para adesão da iniciativa.

Requisitos para ser uma família acolhedora:

  • Maioridade legal;
  • Não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção, conforme Art.34, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  • Concordância de todos os membros da família que residem no domicílio em fazer parte do serviço;
  • Residir no município ou região;
  • Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependência de substâncias psicoativas (regra para todos os membros da família que residem no domicílio);
  • Disponibilidade para participar do processo de formação inicial;
  • Tempo para comparecer às atividades programadas pelo serviço da Família Acolhedora e para o acompanhamento sistemático da equipe técnica;
  • Disponibilidade para atender às necessidades de cuidados da criança e/ou adolescente (levar e buscar na escola, visitas ao médico e outros profissionais, atividades extracurriculares, reuniões escolares, entre outros);
  • Comprometimento com a função de proteção até o encaminhamento da criança e/ou adolescente para a família de origem e/ou extensa ou família por adoção.

Como se cadastrar?

O cadastro pode ser realizado em cada Município junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF).

Após o cadastro, a equipe municipal entra em contato para selecionar as famílias que se enquadram no perfil e posteriormente passam pelo processo de capacitação, habilitação e acolhimento da criança e/ou adolescente, permanecendo o monitoramento do acolhimento.

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Em pouco mais de um mês, novo programa do governo de RO já serviu mais de 40 mil cafés da manhã gratuitos, em Porto Velho

Em pouco mais de um mês, novo programa do governo de RO já serviu mais de 40 mil cafés da manhã gratuitos, em Porto Velho

Em funcionamento desde 22 de dezembro de 2025, o programa do governo de Rondônia Pão Nosso já ofertou, até o dia 3 de fevereiro de 2026, mais de 40

Parceria entre TJRO e Associação Pestalozzi promove inclusão e oportunidades de estágio a alunos com deficiência

Parceria entre TJRO e Associação Pestalozzi promove inclusão e oportunidades de estágio a alunos com deficiência

“Eu estou na Pestalozzi e gosto muito de estagiar aqui no Tribunal de Justiça de Rondônia, quero aprender tudo que vocês me ensinarem”, diz Alex C

Pesquisa apresentada na ONU aponta a Filosofia como caminho para a Cultura de Paz

Pesquisa apresentada na ONU aponta a Filosofia como caminho para a Cultura de Paz

O Dia Mundial da Não Violência e Cultura de Paz, celebrado nesta sexta-feira, dia 30 de janeiro e instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU

Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Velho empossa novos membros

Conselho Municipal de Assistência Social de Porto Velho empossa novos membros

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social (Semias), deu posse aos novos membros do Conselho Munic

Gente de Opinião Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)