Quarta-feira, 6 de abril de 2011 - 11h52
Comprar passagem aérea pela internet é fácil, graças aos avanços tecnológicos, embora as vezes o sistema das companhias testem a paciencia do cliente ao limite. Mas a facilidade esconde informaçôes em letras pequenas e contratos prolixos que, em caso de remarcaçâo, vira uma dor de cabeça e com custos consideráveis.
Trocar a data ou o horário da passagem aérea pode pesar no bolso. Para quem precisa mudar o rumo na última hora devido a compromissos inesperados, as companhias aéreas indicam as passagens chamadas “flexíveis”, que já embutem os custos de remarcação e, teoricamente, trazem economia para o passageiro. Mas, na prática, a conta não compensa.
Na compra através de agências de viagens, os custos da remarcaçâo sâo os mesmos, mas a diferença é que o agente de viagem presta as informações importantes ao cliente, que pode fazer a opção de acordo com suas necessidades, evitando que seja surpreendido pelos imprevistos e por custos extras.
E em caso de alteraçôes, é o próprio agente de viagem quem toma as providencia, permitindo que o turista possa curtir sua viagen de férias sem perder tempo em quichês de companhias aéreas.
Na Gol, TAM, Ocean Air, Webjet, Trip e Azul a diferença entre os bilhetes flexíveis e os comuns pode chegar a R$ 464. Já a taxa de remarcação varia de R$ 30 a R$ 80 ou de 5% a 25% do valor da passagem (o que for menor). Nos dois casos, ainda é preciso pagar a diferença da tarifa pelo novo voo.
A tarifa Top da TAM, a única da companhia sem qualquer custo adicional em caso de trocas e cancelamentos, é pelo menos R$ 464 mais cara que a tarifa Light, em que o cliente precisa desembolsar R$ 70 ou 20% do que pagou para fazer uma alteração. A diferença entre a Top e a Flex cai para R$ 250, mas se comprar a segunda, o passageiro precisa pagar apenas R$ 50 ou 10% do que pagou em caso de alterações.
A Trip oferece cinco tipos de tarifas, para deixar o consumidor ainda mais confuso. A única que não tem qualquer custo para remarcação é a Diamante, que custa R$ 260 a mais que a tarifa Bronze, em que é preciso pagar R$ 70 ou 25% do valor da passagem – o que for menor – em caso de troca ou cancelamento.
Na Gol, uma passagem flex nacional custa R$ 60 a mais que uma passagem programada e pelo menos R$ 100 a mais que uma passagem promocional. A taxa de cancelamento ou alteração, no entanto, custa R$ 50 na programada e R$ 80 na promocional.
A Webjet não oferece passagens flex, e as cobranças para troca de passagem variam entre R$ 70 e R$ 90 nas tarifas promocionais, mas em caso de tarifa cheia não há qualquer cobrança. Os preços de balcão não são diferentes dos de internet, segundo a companhia. Procurada pelo JB, a Ocean Air não forneceu as informações. No site da companhia, consta apenas que há cobrança de taxa para remarcações, mas não informa qual.
As passagens flex só são vantajosas se o passageiro precisar trocar a passagem muitas vezes, já que elas não limitam o número de alterações, o que pode ocorrer nas demais. Os benefícios das passagens chamadas flexíveis, na verdade, são vantagens como franquia extra de bagagem, prioridade no embarque e check-in, milhagens extras, poltronas mais confortáveis e até acesso à internet no aeroporto.
Para a advogada da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, o principal problema nestas ofertas é que não fica claro para o cliente qual é a verdadeira vantagem de um produto sobre o outro. Osmarina Veloso, Presidente da Associação Brasileira de Agentes de Viagens, seccional Rondônia, recomenda que a compra de passagens aéreas seja feita em agências, onde o cliente terá todas as informações de acordo com suas necessidades, pois será atendido por pessoas qualificadas e com conhecimentos do mercado.
Os sites das companhias não trazem informações suficientes sobre os novos benefícios, e o consumidor precisa saber exatamente quais são as regras e o que um produto tem e outro não, para tomar a melhor decisão para seu perfil. As limitações devem estar destacadas – explica a advogada.
A Agência de Avião Civil informou que não regula sobre alterações ou cancelamentos de passagens por parte do passageiro. A Anac afirmou ainda que só há regras nos casos em que a responsabilidade pelas alterações são da companhia aérea. Nos demais casos, o que vale é o que foi estipulado em contrato entre passageiro e empresa. Mais um motivo para o consumidor ficar atento na hora de comprar sua passagem ou procurar o apoio profissional de uma agencia de viaem.
Fonte: Alexandre Badra
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