A deputada federal Silvia Cristina (PDT) protocolou o Projeto de Lei n° 999/2019 , que "Estabelece que a lista a ser definida pelo Poder Executivo para aplicação do regime de tributação constante da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, deve conter os medicamentos destinados ao tratamento de câncer".
Silvia Cristina disse que a finalidade deste projeto é incluir, de forma obrigatória, medicamentos utilizados no combate ao câncer - e que estejam arrolados no inciso I § do 1° do artigo 3° da lei em alteração - entre aqueles que gozam do incentivo fiscal instituído pela nº 10.147.
"Esse benefício fiscal concede crédito presumido às pessoas jurídicas que industrializam ou importam os produtos relacionados pelo Poder Executivo e para ingressar no incentivo a empresa deve firmar compromisso de que repercutirá nos preços dos medicamentos a desoneração que recebe. Apesar de a empresa ser tributada, em seguida aufere crédito presumido em idêntico montante do tributo devido, resultando em débitos tributários nulo", explicou a deputada, ressaltando que "temos por conveniente obrigar o arrolamento dos remédios que combatam o câncer, que é uma doença que surge de modo imprevisível, atingindo bruscamente o orçamento familiar".
O projeto será analisado pelas Comissões e em seguida encaminhado para votação no Congresso.

Sábado, 8 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)