Sexta-feira, 12 de agosto de 2022 - 15h41
Passar trote para serviços de emergência é crime previsto no artigo 266 do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de 1 a 3 anos de detenção, além de multa. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trote é considerado um ato infracional gravíssimo e o infrator deve responder por tal ato perante a Vara da Infância e da Juventude.
Apesar disso, não são poucos os casos de trotes aplicados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Porto Velho (Samu). Essa atitude, além de tumultuar o andamento dos trabalhos, gera custos desnecessários para a Prefeitura e o que é mais grave: coloca vidas em perigo.
Trote é considerado ato infracional gravíssimo e compromete atendimentos
“No último ano, várias das nossas equipes saíram para atendimentos em virtude de trotes. Isso é muito perigoso porque na sequência, quando um real atendimento for solicitado, atrasa em muito o tempo resposta do Samu, que é um dos pilares do serviço de urgência e emergência, a rapidez no atendimento”, explicou o médico Vinícius Ubirajara, diretor clínico do Samu.
“O trote pode colocar vidas em risco pelo atraso no atendimento de uma ocorrência real. Para quem está em um agravo de problema de saúde, todo segundo é válido, todo segundo é vida”, alertou o profissional.
PROCEDIMENTO
A orientação para as pessoas que forem ligar para o 192, solicitando os serviços, é que sejam objetivas ao passarem as informações relacionadas à situação do paciente. Elas também devem informar o endereço correto do local da ocorrência.
Ubirajara informa que a ambulância só será liberada para atender o paciente após o médico regulador fazer uma rápida avaliação do contexto geral da situação. Desta forma é possível determinar que tipo de suporte (ambulância) o atendimento vai se enquadrar, se básico ou avançado.
“O solicitante precisa ser bem direto, informando que tipo de agravo a pessoa foi vítima, idade e a condição atual do paciente”, completou.
Vinícius Ubirajara, diretor clínico do Samu em Porto VelhoSERVIÇOS
O Samu existe para atender exclusivamente os serviços de urgência e emergência, como pacientes com riscos de vida, pacientes traumáticos (acidentados, baleados ou esfaqueados), idosos em seu agravo geral de saúde e agudo.
“Entendo que por parte da população existe uma ânsia muito grande para a solicitação do Samu, mas a existência de uma regulação médica é para filtrar os casos apenas de urgência e emergência”, reforçou.
Por outro lado, o diretor explica que faz parte também do atendimento do Samu, os casos de urgências clínicas. Esse é um dos motivos pelos quais é necessário que a pessoa que ligar para o 192 seja objetivo e preciso nas informações sobre a situação do paciente, porque na regulação o médico vai diferenciar se é uma urgência para o Samu ou apenas uma solicitação de transporte.
“O recado que eu dou é para que as pessoas sejam muito conscientes porque na próxima ligação um familiar ou um amigo pode estar precisando de atendimento. Eu creio que devemos pensar no bem-estar do próximo, porque esse próximo pode ser um familiar nosso”, finaliza.
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