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MPT-RO fixa prazo para Município ajustar conduta


MPT-RO fixa prazo para Município ajustar conduta  - Gente de Opinião

Ji-Paraná (RO), 4/2/2011 - O Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná(RO), fixa prazo para Município de São Francisco do Guaporé mudar as atuais instalações do Hospital municipal para novo prédio já construído. O prazo para a mudança foi estabelecido até o dia 31 de maio de 2011, de acordo com cláusula do Termo de Ajuste de Conduta(TAC) firmado em audiência conduzida pelos procuradores do Trabalho Marcos Gomes Cutrim e Juliano Alexandre Ferreira.

Além de transferir as instalações do hospital para novo prédio, o Município também terá de cumprir várias outras obrigações assumidas perante o MPT. Entre as obrigações estão a de instalar tampas nos assentos sanitários da unidade hospitalar, bem como disponibilizar papel higiênico e sabonetes para higienização nos banheiros; manter a revisão das instalações elétricas, eliminando gambiarras, emendas e fios deteriorados; retirar botijões de gás liquefeito do interior da cozinha, providenciando as adaptações necessárias e posicionar corretamente extintores de incêndio, mantendo sinalizados e sem obstrução os locais a destinados ao equipamento .

Pelo acordo, a municipalidade também terá de instalar e manter em funcionamento lavatório exclusivo pra higienização das mãos, provido de água corrente, sabonete liquido e toalha descartável, além de lixeira com sistema de abertura sem contato manual; dotar a cozinha de sistemas de exaustão e outros equipamentos que reduzam a dispersão de gorduras e vapores; providenciar local adequado para que os trabalhadores troquem suas vestimentas usadas por limpas e depositem as vestimentas usadas tudo sem ônus para os empregados.

Constitui ainda obrigação a cumprir a aquisição de extintores de incêndio suficientes para a unidade hospitalar, fazendo a inspeção dos equipamentos regularmente e, ainda, elaborar laudo técnico pericial para o enquadramento das atividades insalubres; elaborar e implementar o SESMT – Serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, observando a gradação de risco da atividade principal ao número total de empregados.

Com a finalidade de proteger a saúde dos trabalhadores, nos locais de trabalho onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos devem haver instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas e medidas de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. 

A municipalidade deverá elaborar, implementar e manter atualizado o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais adequado aos riscos do estabelecimento, observando o que deve ser articulado com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. 

Também observar e fazer cumprir a jornada de trabalho de 12x36 horas, quando decorrente de acordo ou convenção coletiva de trabalho, não podendo exigir hora extraordinária, concedendo intervalos de descanso intrajornada de uma horário, no mínimo, e respeitar os limites mínimo e máximo para repouso e alimentação em qualquer trabalho contínuo de duração superior a seis horas. 

Entre outras obrigações assumidas, o Município deverá abster-se de exigir jornada de sobreaviso nas situações em que os empregados trabalhem ou estejam em escala em períodos imediatamente anterior, bem como consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos trabalhadores. 

Também constitui obrigação a cumprir a divulgação do inteiro teor do TAC entre os trabalhadores da unidade de saúde, em mural de avisos situado em local de fácil acesso, ampla visibilidade e frequentado pelos obreiros. 

Fonte: Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO

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