Quarta-feira, 8 de julho de 2015 - 17h04
Doentes que precisam fazer tratamento médico fora de seu município têm direito a passagens e a diárias (ajuda de custo para alimentação e hospedagem). Esse direito é assegurado por um programa social chamado Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que é regulamentado pelo governo federal e executado pelo governo estadual. Em Rondônia, os doentes e seus acompanhantes têm passado por dificuldades porque há demora no fornecimento de passagens, os valores de diárias são muito baixos e demoram para ser repassados.
Por causa desta situação, o Ministério Público Federal e o Estadual, a Defensoria Pública Federal e a Estadual estão processando a União e o governo de Rondônia. Os órgãos querem que a Justiça Federal determine que os valores das diárias sejam reajustados. Esses valores são os mesmos desde 2007. Atualmente, a diária para o paciente sozinho é de R$ 24,75 e para o paciente acompanhado é de R$ 49,50. Na ação civil pública, os órgãos públicos também pedem que os futuros reajustes sejam anuais, de acordo com a inflação.
Outro pedido é para que o pagamento das diárias seja feito pelo menos três dias antes da viagem e que, se houver necessidade de prorrogação do tratamento médico, as diárias sejam pagas sem interrupção. Ministério Público e Defensoria Pública também querem que as passagens aéreas de ida e volta sejam fornecidas com antecedência mínima de um dia da data da viagem.
Whatsapp
Os órgãos apuraram que há também problemas de falta de informação sobre o programa TFD em Rondônia e dificuldades de comunicação dos pacientes com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). Por isso, a página da Sesau na Internet deverá conter telefones para contato, informações básicas e manual sobre o TFD, nos moldes do que já é feito nos estados do Amapá e do Amazonas.
Os órgãos pedem que a Justiça Federal determine a disponibilização, no prazo de 90 dias, de uma linha telefônica fixa 0800 e também de uma linha telefônica celular com aplicativo Whatsapp instalado, com plantão 24h em todos os dias da semana para atendimento exclusivo aos usuários do TFD de Rondônia.
A ação civil pública é de autoria do procurador da República Raphael Bevilaqua, da promotora de Justiça Rosângela Marsaro Protti, do defensor público federal Thiago Roberto Mioto e da defensora pública estadual Luiziana Teles Feitosa Anacleto. Os autores argumentam que a União e o governo de Rondônia violam princípios básicos da Constituição Federal e prestam um serviço público ineficiente e incapaz de proporcionar atendimento digno, especialmente em um momento de fragilidade física e emocional. Além de não oferecer tratamento médico no local onde o doente mora, ainda dificulta o acesso ao tratamento em outros municípios de Rondônia ou em outros estados.
O número da ação para consulta processual é 0008055-66.2015.4.01.4100. A consulta pode ser feita no site da Justiça Federal pelo endereço http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/index.php?secao=RO
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)
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