Quinta-feira, 20 de março de 2008 - 06h40
O Desembargador Renato Martins Mimessi, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, determinou definitivamente, em decisão monocrática, que o Estado de Rondônia conceda medicamentos a um paciente que passou por transplante renal. "É de ordem constitucional a responsabilidade do Estado em garantir a saúde do cidadão". O relator do processo afirma que o direito a obter a segurança em determinados casos está pacificado no Tribunal de Justiça. "Por essa razão, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, concedo definitivamente a segurança".
O autor da ação alega não possuir recursos para adquirir o remédio, por essa razão pede que o Estado o forneça. Ele impetrou Mandado de Segurança (MS), com pedido de liminar, contra ato do Secretário de Estado da Saúde, atribuindo-lhe omissão, pois havia efetuado transplante renal, necessitando fazer uso do medicamento Tracolimus 1mg e Microfenolato Morfetil 500mg, que exige fornecimento urgente e contínuo. Segundo o relator do MS, o paciente comprovou a justa causa por que reclama a assistência, em razão da gravidade da doença de que é portador, e da urgência de se submeter a tratamento adequado, enquanto a omissão do Estado compromete-lhe a própria vida.
Fonte: TJRO
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