Domingo, 8 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Saúde

Justiça condena Município a melhorar atendimento hospital



O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em ação civil pública (nº 0002810-07.2006.8.19.0042) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Núcleo daquela Comarca, em face da Fundação de Saúde e do Município de Petrópolis, objetivando a melhoria das condições de atendimento no Hospital Municipal Nelson de Sá Earp.

Os réus foram condenados, solidariamente, a adequar o número de leitos ao espaço físico; a prover os leitos de biombos ou divisórias, de forma a resguardar a privacidade dos pacientes; a isolar as bancadas utilizadas para o preparo de medicamento do lavabo; a providenciar local adequado para aplicação de medicação injetável e nebulização aos pacientes que não estão em macas; entre outras providências, que deverão ser adotadas no prazo de 60 dias, sob pena de execução por terceiro, às expensas dos réus.

A Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Promotora Vanessa Quadros Soares Katz, propôs a ação após a conclusão do Inquérito Civil em que foi constatada a deficiência no atendimento por meio de vistoria do Cremerj e da Vigilância Sanitária estadual. Na contestação apresentada, os réus sustentaram a possibilidade de desequilíbrio nas finanças públicas e a inconstitucionalidade da pretensão ministerial, por importar modificação do orçamento e violação ao princípio da separação dos poderes, entre outros argumentos.

A sentença conclui que a inobservância das exigências descritas pelo Ministério Público “traduz risco de contaminação aos pacientes e até mesmo aos profissionais que lá atuam. Sem mencionar a violação à intimidade dos pacientes, obrigados ao atendimento em massa, sem qualquer isolamento ou resguardo de sua privacidade.”

A decisão considera também “descabido o argumento de inconstitucionalidade das medidas pretendidas. Isto porque a separação das funções estatais não é absoluta, atuando, todas, em rotina de fiscalização e repressão recíprocas”. A sentença conclui que “não há viés interpretativo que possibilite conclusão contrária à pretensão autoral, impondo-se a procedência integral de todos os pedidos formulados, confirmadas as decisões antecipatórias proferidas”.

Fonte: Jurid com informações do MP-RJ

Gente de OpiniãoDomingo, 8 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Porto Velho recebe carretas de saúde com serviços de oftalmologia gratuitos

Porto Velho recebe carretas de saúde com serviços de oftalmologia gratuitos

Porto Velho passou a contar, a partir de segunda-feira (2), com carretas equipadas para atendimentos oftalmológicos, por meio do programa Agora Tem

Estratégias de imunização infantil e prevenção de doenças virais são fortalecidas pelo governo de RO

Estratégias de imunização infantil e prevenção de doenças virais são fortalecidas pelo governo de RO

Com o aumento das doenças virais durante o inverno amazônico, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) reforça a importância da imunização de criança

ASSDACO projeta avanços na prevenção ao câncer no interior de Rondônia

ASSDACO projeta avanços na prevenção ao câncer no interior de Rondônia

A Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni (ASSDACO), referência regional no cuidado oncológico e na promoção da saúde preventiva, inicia

Hospital de Guajará-Mirim conquista o selo da Organização Nacional de Acreditação de qualidade e segurança

Hospital de Guajará-Mirim conquista o selo da Organização Nacional de Acreditação de qualidade e segurança

O Hospital Regional de Guajará-Mirim, Dr. Julio Perez Antelo, recebeu no sábado, 24, o selo da Organização Nacional de Acreditação (ONA), avaliação

Gente de Opinião Domingo, 8 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)