Terça-feira, 30 de novembro de 2010 - 07h08
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em ação civil pública (nº 0002810-07.2006.8.19.0042) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Núcleo daquela Comarca, em face da Fundação de Saúde e do Município de Petrópolis, objetivando a melhoria das condições de atendimento no Hospital Municipal Nelson de Sá Earp.
Os réus foram condenados, solidariamente, a adequar o número de leitos ao espaço físico; a prover os leitos de biombos ou divisórias, de forma a resguardar a privacidade dos pacientes; a isolar as bancadas utilizadas para o preparo de medicamento do lavabo; a providenciar local adequado para aplicação de medicação injetável e nebulização aos pacientes que não estão em macas; entre outras providências, que deverão ser adotadas no prazo de 60 dias, sob pena de execução por terceiro, às expensas dos réus.
A Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Promotora Vanessa Quadros Soares Katz, propôs a ação após a conclusão do Inquérito Civil em que foi constatada a deficiência no atendimento por meio de vistoria do Cremerj e da Vigilância Sanitária estadual. Na contestação apresentada, os réus sustentaram a possibilidade de desequilíbrio nas finanças públicas e a inconstitucionalidade da pretensão ministerial, por importar modificação do orçamento e violação ao princípio da separação dos poderes, entre outros argumentos.
A sentença conclui que a inobservância das exigências descritas pelo Ministério Público “traduz risco de contaminação aos pacientes e até mesmo aos profissionais que lá atuam. Sem mencionar a violação à intimidade dos pacientes, obrigados ao atendimento em massa, sem qualquer isolamento ou resguardo de sua privacidade.”
A decisão considera também “descabido o argumento de inconstitucionalidade das medidas pretendidas. Isto porque a separação das funções estatais não é absoluta, atuando, todas, em rotina de fiscalização e repressão recíprocas”. A sentença conclui que “não há viés interpretativo que possibilite conclusão contrária à pretensão autoral, impondo-se a procedência integral de todos os pedidos formulados, confirmadas as decisões antecipatórias proferidas”.
Fonte: Jurid com informações do MP-RJ
Terça-feira, 25 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Novembro Azul: USF Três Marias realizou ação com grupos de motociclistas
Em uma iniciativa voltada à conscientização masculina sobre a prevenção do câncer de próstata, a Unidade de Saúde da Família (USF) Três Marias realizo

O governo de Rondônia promove, nesta terça-feira (25), uma manhã especial em homenagem ao Dia Nacional do Doador de Sangue, com uma programação que

Organizado pelo Núcleo de Psiquiatria de Rondônia (NPR), com apoio do Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA, a III Jornada de Psiquiatria d

Prevenção: fatores de risco modificáveis para câncer
Veja a entrevsita com a Dra. Gisele Almeida, oncologista:
Terça-feira, 25 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)