Sexta-feira, 18 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Saúde

Justiça condena Município a melhorar atendimento hospital



O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis julgou procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em ação civil pública (nº 0002810-07.2006.8.19.0042) proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Núcleo daquela Comarca, em face da Fundação de Saúde e do Município de Petrópolis, objetivando a melhoria das condições de atendimento no Hospital Municipal Nelson de Sá Earp.

Os réus foram condenados, solidariamente, a adequar o número de leitos ao espaço físico; a prover os leitos de biombos ou divisórias, de forma a resguardar a privacidade dos pacientes; a isolar as bancadas utilizadas para o preparo de medicamento do lavabo; a providenciar local adequado para aplicação de medicação injetável e nebulização aos pacientes que não estão em macas; entre outras providências, que deverão ser adotadas no prazo de 60 dias, sob pena de execução por terceiro, às expensas dos réus.

A Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Promotora Vanessa Quadros Soares Katz, propôs a ação após a conclusão do Inquérito Civil em que foi constatada a deficiência no atendimento por meio de vistoria do Cremerj e da Vigilância Sanitária estadual. Na contestação apresentada, os réus sustentaram a possibilidade de desequilíbrio nas finanças públicas e a inconstitucionalidade da pretensão ministerial, por importar modificação do orçamento e violação ao princípio da separação dos poderes, entre outros argumentos.

A sentença conclui que a inobservância das exigências descritas pelo Ministério Público “traduz risco de contaminação aos pacientes e até mesmo aos profissionais que lá atuam. Sem mencionar a violação à intimidade dos pacientes, obrigados ao atendimento em massa, sem qualquer isolamento ou resguardo de sua privacidade.”

A decisão considera também “descabido o argumento de inconstitucionalidade das medidas pretendidas. Isto porque a separação das funções estatais não é absoluta, atuando, todas, em rotina de fiscalização e repressão recíprocas”. A sentença conclui que “não há viés interpretativo que possibilite conclusão contrária à pretensão autoral, impondo-se a procedência integral de todos os pedidos formulados, confirmadas as decisões antecipatórias proferidas”.

Fonte: Jurid com informações do MP-RJ

Gente de OpiniãoSexta-feira, 18 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Após mapeamento feito pela Prefeitura, pacientes realizam cirurgias esperadas por anos

Após mapeamento feito pela Prefeitura, pacientes realizam cirurgias esperadas por anos

Saúde e vida transformadas através do apoio da Prefeitura de Porto Velho. Essa é a história de José Ribamar, que há dois anos esperava por uma cirurgi

Governador Marcos Rocha destaca reforma no Hospital Regional de Cacoal que chega à fase final

Governador Marcos Rocha destaca reforma no Hospital Regional de Cacoal que chega à fase final

A reforma no Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (Heuro) é um grande exemplo do compromisso da gestão do governador Marcos Rocha co

Cirurgias eletivas devolvem saúde e esperança para pacientes em Porto Velho

Cirurgias eletivas devolvem saúde e esperança para pacientes em Porto Velho

A dor física era constante, e a espera por uma cirurgia que nunca chegava era ainda mais difícil. Para dezenas de mulheres que há anos convivem com do

Gestão Marcos Rocha promove reestruturação com investimentos em unidades de saúde de Rondônia

Gestão Marcos Rocha promove reestruturação com investimentos em unidades de saúde de Rondônia

O governador Marcos Rocha vem promovendo uma reestruturação abrangente da rede hospitalar estadual, com investimentos simultâneos em unidades de saú

Gente de Opinião Sexta-feira, 18 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)