Terça-feira, 6 de novembro de 2012 - 11h14
A decisão liminar do juiz Carlos Roberto Rosa Burck, expedida em 13 de outubro, da 1ª Vara Criminal de Cacoal, foi uma medida intempestiva, arbitrária e irresponsável, pois prejudicou não apenas os médicos, mas, sobretudo, os pacientes das redes pública e privada de saúde. As declarações são do diretor-tesoureiro do CFM (Conselho Federal de Medicina), médico rondoniense Hiran Gallo, e resumem todo o descontentamento e indignação da classe, diante da determinação judicial, que obrigou os médicos das clínicas e hospitais particulares a atenderem aos pacientes do SUS no Hospital Municipal daquele município.
Hiran Gallo, que é conselheiro federal do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), afirmou que, nem mesmo no tempo da ditadura militar, alguém viu tamanha aberração jurídica. “Os médicos plantonistas da rede privada foram intimados, sob coação tácita, a atenderem os pacientes do Hospital Materno-Infantil de Cacoal, deixando os pacientes dos hospitais particulares sem atendimento médico; ou seja, totalmente descobertos. O caos da saúde pública daquela região é conhecida das autoridades. Na última fiscalização do Cremero, a cerca de um mês, detectamos problemas sérios, como a falta de médicos, equipamentos e medicamentos com data de validade vencida”, desabafou.
“É impossível um médico atender 160 pacientes em apenas meio dia de trabalho. Em Cacoal, observamos que o Hospital Municipal tinha ortopedista, mas não tinha anestesista. Quando tinha ortopedista e anestesista, faltavam equipamentos cirúrgicos, por exemplo. Por falta de estrutura, ali não é possível fazer uma medicina de qualidade. A Prefeitura precisa contratar mais médicos obstetras e pediatras, pois a falta de médicos na região é resultado da incapacidade administrativa municipal”, disparou HiranGallo, lembrando que até agora nenhum gestor público foi responsabilizado pelo ocorrido.
Para a presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), Maria do Carmo Wanssa, a decisão judicial é inadmissível. “A decisão expandiu seus efeitos de forma irregular para médicos que não possuem qualquer ligação funcional ou de subserviência com a administração pública”, denunciou a médica, que já protocolou uma representação junto à Corregedoria-Geral de Justiça, em Rondônia; e no Conselho Nacional de Saúde (CNS), em Brasília, a fim de a decisão do juiz Rosa Burck seja revista e reavaliada “para o bem da saúde pública”.
Na opinião de Hiran Gallo, ao invés de intimar os médicos obstetras e pediatras a atenderem pacientes do SUS nas unidades públicas de saúde, o juiz deveria tomar uma decisão inversa. Ou seja, mandar os casos de urgência para a rede privada, pagando as contas, do que deslocar ilegalmente médicos plantonistas dos hospitais particulares, que não têm qualquer vínculo empregatício com o município ou estado. “Daí, os motivos de termos acatados o apelo desesperador feito pelo médico Claudemir Borges, do Hospital Municipal de Cacoal”, acrescentou o conselheiro federal do Cremero.
Fonte: Cremero
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