Sexta-feira, 11 de setembro de 2015 - 20h04
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil
Depois de polêmica entre governo e entidades médicas, foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União (DOU) o novo texto do decreto que regulamenta o Cadastro Nacional de Especialistas, preparado pelo governo e entidades médicas. Segundo o Ministério da Saúde, o cadastro será uma forma de dispor, em um só documento, o número de médicos especialistas no país, como pediatras, oftalmologistas, cardiologistas, e também o local onde eles clinicam.
O objetivo é ter uma ferramenta que auxilie na construção de políticas públicas de saúde, mostrando quais especialidades precisam de mais profissionais, e como eles estão distribuídos geograficamente, para possibilitar o planejamento da formação e distribuição de novos médicos especialistas.
As entidades médicas repudiaram o decreto original, publicado no começo de agosto. Segundo a categoria, o texto abria brechas para que o governo facilitasse a concessão de títulos de especialista. Porém, o Ministério da Saúde negou que esta fosse a intenção. Foi criado, então, um grupo de trabalho, onde médicos e governo entraram em consenso.
Previsto na Lei do Mais Médicos, o cadastro vai integrar a base de dados dos sistemas de informação em saúde do Sistema Ùnico de Saúde (SUS), da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB) e das sociedades de especialidades a ela vinculadas.
Segundo o Ministério da Saúde, o banco de dados incluirá informações sobre as formações e pós-graduações dos profissionais. Em relação às regras sobre o aproveitamento acadêmico das especialidades, parte criticada pelos médicos em documento anterior, ficou definido que o cadastro não vai tratar desse tema.
O modelo atual de concessão de registro de título de especialista não muda: é prerrogativa das sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira, ou pelos programas de residência médica credenciados pela CNRM, conceder o título de médico especialista.
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