Quarta-feira, 30 de maio de 2012 - 12h00
Os gestores da saúde pública em Rondônia têm se utilizado ardilosamente as decisões judiciais em favor de pacientes como instrumento para burlar a legislação que trata da obrigatoriedade de licitação em todas as compras realizadas pelo setor público. A revelação foi feita na manhã desta quarta-feira pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, Renato Mimessi, ao proferir palestra no 1º Fórum de Direito Médico e Judicialização da Saúde, realizado desde terça-feira pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia com apoio do Conselho Federal de Medicina.
Segundo o desembargador, em função desta ‘esperteza’ dos gestores públicos que passaram a utilizar as determinações judiciais como argumento para realizar compras e contratar serviços sem licitações, o Judiciário rondoniense tem agido com maior cautela na hora de emitir uma decisão. “A interferência do Judiciário, nestes casos, não está beneficiando a cidadania, mas concorrendo para agravar o problema da desorganização no setor de Saúde”, conclui o desembargador em sua palestra.
Renato Mimessi abriu o segundo dia do 1º Fórum de Direito Médico e Judicialização da Saúde do Conselho Regional de Medicina de Rondônia com uma palestra que abordou ainda questões sobre perícias médicas, prontuário médico, sigilo médico, ética médica e a judicialização da saúde. Civilista com larga experiência de atuação no judiciário, o desembargador também fala com a segurança de quem exerce o magistério e colocou suas impressões sobre o ativismo do Judiciário.
Nesse aspecto, Renato Mimessi acrescentou que a interferência do Judiciário no espaço de atuação dos outros dois poderes caracteriza-se por uma atitude de escolha de um modo específico e proativo de interpretar. As consequências previsíveis dessa interferência, segundo explicou o desembargador, é que o ativismo e a judicialização excessiva das questões relacionadas à saúde, conquanto possam trazer alguns benefícios, também podem acarretar sérios danos às políticas de saúde e aos princípios que regem o SUS - Sistema Único de Saúde (universalidade, integralidade e equidade).
Para encerrar sua palestra, o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia falou sobre a importância da aplicação da Lei da Ficha Limpa em instituições como os conselhos de medicina, uma vez que, investidos dos cargos, os médicos passam a exercer funções de julgador. “Não é concebível que uma pessoa condenada ou que responde a vários processos possam julgar outrem”, pontuou, parabenizando o Conselho Federal de Medicina na pessoa do conselheiro Hiran Gallo pela disposição de aplicar a Ficha Limpa nas eleições para escolha de seus integrantes.
Fonte: Cremero
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