Quinta-feira, 26 de outubro de 2017 - 21h53
Na sessão plenária n° 116, realizada em 25 de outubro de 2017, a Turma Recursal julgou o recurso inominado (nº 7007763-96.2014.8.22.0601), interposto pelo Estado de Rondônia, em face de sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho, que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais a um vigilante que teve negado seu pedido de cirurgia e de TFD (Tratamento Fora do Domicílio).
O relator do processo, juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, votou pelo provimento do recurso do Estado de Rondônia, a fim de afastar a condenação imposta na origem, sob o fundamento de que o Estado negou o TFD com base na Portaria 55/1999, do Ministério da Saúde, e o autor conseguiu realizar a cirurgia pelo SUS apenas dois meses após, sendo que o fato de ter ido à cidade de Rio Branco por conta própria não seria suficiente para caracterizar o abalo moral alegado, mas apenas os danos materiais suportados em virtude do deslocamento, o que não foi pedido pela parte.
Após vasta discussão sobre o tema, o juiz Glodner Luiz Pauletto apresentou voto divergente, a fim de manter a sentença que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento 5 mil reais por danos morais, sob o fundamento de que o autor percorreu uma verdadeira "via crucis", tendo que se deslocar a outro Estado para obter atendimento, sendo ele "cidadão simples, vigilante, não detentor de largas posses, e se viu abandonado pelo Estado, apesar de ser diagnosticada a necessidade de cirurgia no punho, sendo-lhe repassada a informação de que o Estado de Rondônia não dispunha de especialista para realizar o procedimento.".
O juiz Ênio Salvador Vaz também vislumbrou a caracterização do dano moral e acompanhou o voto divergente, para manter a sentença e a condenação do Estado de Rondônia. Ficou vencido o Relator.
Na mesma solenidade foram julgados 191 processos de assuntos diversos, havendo nove sustentações orais por advogados.
A próxima sessão será realizada no dia 1º de novembro de 2017, a partir das 8h, no Fórum da Turma Recursal, Juizados Especiais e Centrais de Conciliação do Estado de Rondônia, localizado na Av. Governador Jorge Teixeira, 2472, São Cristóvão, nesta Capital.
Fonte: Ascom TJRO
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