Quarta-feira, 4 de junho de 2008 - 10h28
O desembargador Renato Mimessi, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deferiu liminar favorável a Antônio Pinheiro Medeiros, que interpôs mandado de segurança para obter ajuda de custo, objetivando a manutenção de suas despesas e do acompanhante na cidade de Goiânia até o recebimento de alta médica. O paciente foi encaminhado pelo Governo do Estado de Rondônia para Tratamento de Saúde Fora de Domicílio (TFD).
Na decisão, o desembargador afirma que a administração já havia garantido o deslocamento do paciente para tratamento de sua saúde, logo, a falta do fornecimento de valores para alimentação e pernoite, previstos na rotina do TFD, se evidencia abusiva e fere direito líquido e certo. Com a concessão da ordem, o secretário de saúde terá que depositar os valores correspondentes na conta indicada pelo impetrante nos autos. Caso haja descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso a ser suportada pelo impetrado.
O impetrante se encontra na cidade de Goiânia há um mês, onde foi submetido a um cateterismo e terá que permanecer na localidade para dar prosseguimento ao tratamento e implantar duas pontes de safena.
Fonte: Ascom -TJ RO
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