Quarta-feira, 4 de junho de 2008 - 10h28
O desembargador Renato Mimessi, membro da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deferiu liminar favorável a Antônio Pinheiro Medeiros, que interpôs mandado de segurança para obter ajuda de custo, objetivando a manutenção de suas despesas e do acompanhante na cidade de Goiânia até o recebimento de alta médica. O paciente foi encaminhado pelo Governo do Estado de Rondônia para Tratamento de Saúde Fora de Domicílio (TFD).
Na decisão, o desembargador afirma que a administração já havia garantido o deslocamento do paciente para tratamento de sua saúde, logo, a falta do fornecimento de valores para alimentação e pernoite, previstos na rotina do TFD, se evidencia abusiva e fere direito líquido e certo. Com a concessão da ordem, o secretário de saúde terá que depositar os valores correspondentes na conta indicada pelo impetrante nos autos. Caso haja descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 200,00 por dia de atraso a ser suportada pelo impetrado.
O impetrante se encontra na cidade de Goiânia há um mês, onde foi submetido a um cateterismo e terá que permanecer na localidade para dar prosseguimento ao tratamento e implantar duas pontes de safena.
Fonte: Ascom -TJ RO
Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Atendimento oncológico humanizado a importância do serviço - Clínica Plena Saúde e Hospital Central
Veja a entrevista:

A Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni (ASSDACO) recebeu, na última sexta-feira (24), novos equipamentos destinados à enfermaria oncol

Secretário da Sesau visita pacientes do mutirão de cirurgia
Na manhã desta terça-feira, o secretário de Saúde (Sesau), coronel Jeferson Rocha, visitou os pacientes do mutirão de saúde que estão internados no Ho
Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)