Quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011 - 16h54
Elaine Patricia Cruz
Agência Brasil
São Paulo - A Defensoria Pública de Taubaté, cidade localizada no Vale do Paraíba, a cerca de 130 quilômetros de São Paulo, obteve uma sentença favorável da Justiça de primeira instância que obriga o estado de São Paulo ou o município a pagarem uma indenização à parentes de um paciente que morreu em consequência da influenza A (H1N1) – gripe suína e não teve atendimento nos hospitais públicos da cidade.
O paciente, de 49 anos, morreu no dia 16 de setembro de 2009, dez dias após ter procurado um posto de saúde da cidade queixando-se de dores de cabeça, no peito e nas articulações, dificuldades respiratórias e sangramento, sintomas associados à doença.
O defensor entrou com uma ação indenizatória contra o estado e o município de Taubaté condenando-os a pagar R$ 40 mil com juros e correção monetária como reembolso pelas despesas da família no hospital privado. Também foi pedida uma indenização por danos morais em torno de 100 salários mínimos à viúva e aos filhos.
Como a decisão da Justiça foi em primeira instância, ainda cabe recurso à sentença.
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