Segunda-feira, 12 de maio de 2014 - 19h01
Carolina Sarres
Agência Brasil
Apesar de cerca de 830 milhões de mulheres em todo o mundo não terem a maternidade protegida no trabalho, alguns países desenvolvidos avançaram na área por causa da crise econômica global. De acordo com estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a mesma crise que deteriorou as condições de trabalho em alguns lugares trouxe mudanças positivas em relação a políticas de trabalho adotadas por nações que ampliaram as políticas sociais para estimular a economia.
Em países como Austrália, França, Alemanha, Noruega, Polônia e Eslováquia houve o aumento do suporte às famílias durante a crise por meio do acesso a educação básica e à saúde, do crédito facilitado e da ampliação das licenças-maternidade e paternidade. “Isso foi uma medida anticíclica que preveniu a deterioração das condições de vida para essas mulheres e suas famílias”, disse Laura Addat, uma das autoras do documento.
Para combater as lacunas de proteção à maternidade e à paternidade, a OIT recomenda que os países adotem leis inclusivas, implementem políticas públicas para proteção efetiva e universal, além de facilitarem o acesso à saúde materna e à segurança de renda no momento do nascimento como parte das garantias básicas de segurança social.
Outras recomendações são prevenir e eliminar a discriminação contra homens e mulheres com responsabilidades familiares, criar um ambiente de trabalho em que haja cultura de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e reduzir os custos dos pagamentos (pelos empregadores) de benefícios da maternidade e da paternidade aos empregadores por meio do financiamento público.
No Brasil, as mulheres têm direito a quatro meses de licença-maternidade remunerada (16 semanas) pelo sistema de Previdência Social, prorrogáveis por mais dois, caso o empregador permita. Em relação à licença-paternidade, são cinco dias corridos remunerados a partir do dia do nascimento do bebê. Os mesmos direitos são estendidos aos pais adotantes heterossexuais.
No caso de homens homossexuais, é concedida licença do trabalho, mas o salário-maternidade não era admitido. Recentemente, a Justiça brasileira concedeu a um pai homossexual adotante o direito de receber salário integral enquanto cuidava do filho.
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