Quinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Saúde

Cremero proibe uso de formulários



O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), editou resolução proibindo a utilização de formulários e receituários da rede pública para pacientes atendidos em clínicas e hospitais particulares.

A resolução, assinada pela presidente e pela primeira secretária do Cremero, Inês Motta e Rita de Cássia, respectivamente, contempla a necessidade de regulamentação dos aspectos éticos relacionados ao uso, pelo médico, de formulários (receituários, atestados, declarações e laudos) das instituições públicas para pacientes atendidos em clínica privada.

Dividindo seu tempo entre Porto Velho e Brasília, para gerenciar a tesouraria do Conselho Federal de Medicina, o conselheiro Hiran Gallo, lembra que uma das bases de sustentação da resolução é o artigo 312 do Código de Processo Penal que considera crime a apropriação de bens públicos por servidores. "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".

Ele citou ainda o Art. 327 - "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública".

Ferrenho defensor da conduta ética da classe médica, Hiran Gallo reitera que com essa resolução o Conselho Regional de Medicina de Rondônia está cumprindo sua função estabelecida por lei. "Mas a classe médica sabe que, da mesma forma como somos rigorosos com a questão ética, também não abrimos mão de cobrar as condições de trabalho necessárias a que o profissional possa trabalhar com tranquilidade assim como temos investido na atualização profissional", afirma Hiran.

A presidente do Cremero destacou ainda o Código de Ética Médica que, no artigo 93, veda ao médico "agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente que tenha atendido em virtude de sua função em instituições públicas". No artigo 94, o Código condena a "utilização de instituições públicas para execução de procedimentos médicos em pacientes de sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais"; e no Art. 113 trata da "utilização de formulários de instituições públicas para atestar fatos verificados em clínica privada".

"Desta forma o médico não deverá, de forma alguma, se beneficiar de cargo público utilizando ou desviando bens adquiridos por instituições públicas", enfatiza Inês Motta.

Fonte: Ascom/Cremero

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Meu Exame ON já disponibilizou mais de 6 milhões de exames em Porto Velho

Meu Exame ON já disponibilizou mais de 6 milhões de exames em Porto Velho

Lançado em janeiro de 2025, o sistema tem como objetivo garantir mais agilidade, comodidade e segurança aos usuários, permitindo que os pacientes cons

Edital abre vagas para vivência no SUS em Porto Velho com participação do governo de Rondônia

Edital abre vagas para vivência no SUS em Porto Velho com participação do governo de Rondônia

O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), é parceiro na realização do Edital nº 01/2026, que abre inscrições para o

Operação Sorriso realiza cirurgias e transforma vidas de pacientes com fissuras labiopalatinas em Rondônia

Operação Sorriso realiza cirurgias e transforma vidas de pacientes com fissuras labiopalatinas em Rondônia

Com o objetivo de garantir assistência, acesso e qualidade de vida às pessoas com fissuras labiopalatinas em Rondônia, a Operação Sorriso, em parcer

Grupo Care Plus amplia jornada de cuidado com programa que subsidia medicamentos para beneficiários

Grupo Care Plus amplia jornada de cuidado com programa que subsidia medicamentos para beneficiários

O grupo Care Plus, composto pela Care Plus Medicina (maior operadora premium de saúde no Brasil), Care Plus Clinic, Care Plus Odontologia, Care Plus

Gente de Opinião Quinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)