Quarta-feira, 9 de junho de 2021 - 17h34

A exigência de comprovação de
comorbidades para garantir a vacinação contra a Covid-19 tem provocado uma
corrida de pacientes em busca de comprovação médica exigida por autoridades em
saúde. Diante da situação, o Conselho Regional de Medicina do Estado de
Rondônia (Cremero) orienta os médicos para que não emitam os chamados
“atestados graciosos”, ou seja, que contenham informações falsas sobre o
paciente.
Informa ainda que a emissão de atestados falsos por parte de um médico
configura infração ao Código de Ética Médica, conforme considera o Artigo 80:
‘É vedado ao médico expedir documento médico sem ter praticado ato profissional
que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade’.
Informa também que todas as
denúncias sobre possíveis atestados ou laudos falsos devem ser encaminhadas ao
órgão para apuração. E que qualquer denúncia é apurada, caso a caso, dentro de
parâmetros legais e preservando o direito de manifestação das partes
envolvidas.
Atestado falso ou falsificado é crime. O médico que emite um atestado que
contenha informações que não sejam verdadeiras está cometendo um crime e também
infrações éticas e civis. O paciente ou pessoa que usa um atestado falso também
comete crime.
Há dois tipos de falsificação: o atestado falso, que é fornecido de forma
intencional pelo médico, e a falsificação do documento, que é quando o paciente
falsifica a assinatura ou carimbo do profissional de saúde.
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