Sexta-feira, 1 de março de 2019 - 11h47
Diante da Ação Civil Pública, movida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), a Justiça Federal condenou o Município de Rolim de Moura, a adotar providências no sentido de manter em seu quadro profissional enfermeiros em número suficiente, durante todo o período de funcionamento do Hospital Municipal Amélio João da Silva, visando executar as atribuições que lhes são privativas - inclusive a permanência em ambulâncias durante o transporte entre hospitais de pacientes e que promova ainda às respectivas anotações de responsabilidade técnica dos profissionais de enfermagem atuantes na referida unidade hospitalar.
A sentença publicada no dia 14 de fevereiro é resultado das atividades do Departamento de Fiscalização do Coren-RO, que constatou a falta de profissionais na Instituição, exigindo o cumprimento da Lei 7498/86, que obriga a presença de Enfermeiro enquanto houver serviço de Enfermagem na Unidade.
“O Coren-RO tem obtido êxitos em suas ações civis públicas no âmbito da justiça rondoniense, o que nós faz acreditar muito mais no desempenho efetivo do Conselho, na luta pela defesa do espaço de atuação dos profissionais de Enfermagem, visando a prestação de cuidados cada vez mais seguros e de qualidade à população”, destaca a presidente do Coren-RO, Silvia Neri.
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