Segunda-feira, 20 de maio de 2013 - 16h20
A Câmara de Vereadores de Porto Velho derrubou o Veto integral do Executivo Municipal ao projeto de Lei 2.847/2012, de autoria do ex-vereador Jaime Gazola, que dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação de vacina BCG-ID e contra Hepatite B em recém-nascidos, nas maternidades e Hospitais-Maternidades situadas no âmbito do Município de Porto Velho de forma gratuita.
O Parecer da Procuradoria Geral do Município vetou integralmente o projeto alegando que tal medida precisaria de um grande numero de fiscais para o cumprimento da lei e somente o executivo poderia dispor sobre o funcionamento e fiscalização da medida e que havia vicio de iniciativa por dispor sobre a organização e funcionamento da administração publica municipal e sua execução orçamentaria.
O projeto retornou a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara e obteve parecer favorável do relator vereador, Léo Moraes, que em sua analise considerou os argumentos contidos no Parecer da PGM, aterradora e de pobreza interpretativa do texto da Lei. “O projeto é de visível utilidade publica e diga-se de passagem, não cria nenhuma nova lei, pois a lei federal n. 6259/75, já impõe tal obrigação às entidades. Estamos apenas a sanar uma omissão em nossa legislação. O orçamento municipal não sofreria ônus para o cumprimento desta lei como tenta fazer crer o Parecer da Procuradoria. É o mesmo que omitir-se a cumprir o dever estatal de zelar pela saúde publica, como preconiza a nossa constituição de 88. Sem mencionarmos que é bem mais viável e menos oneroso aos cofres públicos a prevenção de qualquer epidemia do que o seu combate”, explicou Léo Moraes.
No Projeto que foi sancionado diz que a vacina BCG-ID deve ser ministrada nas primeiras 12 horas, antes da alta medica do recém-nascido e por profissional habilitado. A aplicação da vacina contra Hepatite B deve ser ministrada após o nascimento, na sala de parto.
A justificativa do ex-parlamentar na época, se deu em decorrência das mães deixarem para vacinar seus filhos principalmente as que realizaram cesariana somente alguns dias após o nascimento do bebe, deixando o recém-nascido exposto aos riscos da não imunidade.
Segundo Jaime, a imunização imediatamente após o nascimento da criança evita doenças fatais. As vacinas combinadas causam menos reações adversas e mais conforto à criança.
De acordo com presidente da Câmara Municipal, Alan Queiroz, os órgãos que descumprirem a Lei serão punidos com advertência; multa de 50 UPF’s em caso de reincidência e suspensão parcial ou total das atividades. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante politicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Sancionar este projeto é imperativo, visto que a matéria tratada já é alvo de lei federal. As vacinas já erradicaram muitas das doenças graves em todo o mundo. Acredito que é obrigação do legislativo municipal zelar pela prevenção de doenças”.
Fonte: Ascom
Governo de RO amplia em quase 40% o número de cirurgias eletivas
Entre os anos de 2019 e 2024, o governo de Rondônia ampliou em quase 40% o número de cirurgias realizadas por meio da Secretaria de Estado da Saúde
Prefeitura de Porto Velho abre processo seletivo com mais de 600 vagas e salários de até R$ 9,3 mil
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), anunciou nesta sexta-feira (9) o lançamento do Edital 019 do processo
ASSDACO anuncia mais uma campanha de prevenção ao câncer em Corumbiara
O município de Corumbiara, localizado na região Cone Sul de Rondônia, recebe no próximo sábado, dia 17 de maio, mais uma edição das Campanhas Combon
TCE realiza fiscalizações em unidades de saúde de Cacoal
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) deflagrou, esta semana, uma grande operação na área da saúde, em municípios da região Central do Estado e