Sábado, 19 de janeiro de 2008 - 21h39
Parecer vale para quem ingressou na faculdade antes de 1999.
O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC), deu parecer favorável ao pedido de uma médica formada em Cuba para que tivesse sua inscrição aceita pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM/AC).
O CRM havia negado o pedido de inscrição da médica, alegando que o diploma não havia sido revalidado no Brasil. O procurador da República Marcus Vinicius Aguiar Macedo, que deu parecer no caso, entende que a profissional tem direito ao registro porque no ano de 1998, época em que a médica ingressou no Instituto Superior de Ciências Médicas de Santiago de Cuba, estava em vigor a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, acordo internacional aprovado e homologado pelo Decreto nº 80.419/77. Essa norma inexigia a revalidação do diploma para obter o reconhecimento no Brasil, sendo que tal exigência passou a ser realizada somente a partir da entrada em vigor do Decreto nº 3.007/99.
O pedido da estudante foi feito via mandado de segurança individual e o MPF atuou como fiscal da lei, oportunidade em que exerce o papel de olhar da sociedade sobre a relação existente entre juiz, autor e réu, especificamente intervindo em ações cíveis, emitindo parecer sobre o direito do pedido feito ao juiz ser atendido ou não.
Fonte: Ascom/MPFAC - Hermington Franco
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