Quinta-feira, 16 de março de 2023 - 15h13

Vimos manifestar com veemência o nosso REPÚDIO E INDIGNAÇÃO à Mensagem nº 25,
de 14 de março de 2023, da Governadoria/Casa Civil, do Governo do Estado de
Rondônia, do Projeto de Lei Complementar, aprovado pela Assembleia Legislativa sob
nº 1.180, publicada no DO em 15/03/2023, que cria mais 120 cargos comissionados
no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte (DER/RO).
Esta reforma extingue funções gratificadas,
exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e cria-se
mais cargos em Comissão.
Sob o pretexto de “reconhecer as atividades
prioritárias desses profissionais para o relevante serviço público” quando na
realidade é um argumento para contratação de apaniguados políticos, num
verdadeiro “trem-da-alegria” onde o nepotismo cruzado é escancarado entre os
membros do Poder Executivo e o Poder Legislativo, num total desrespeito aos
princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência.
A atual reforma não prioriza nem bonifica o
serviço público; pelo contrário, precariza-o, pois a meritocracia é via
concurso público, onde os mais preparados conseguem aprovação, dando igualdade
de oportunidades às pessoas e por sua vez, não se submeterão aos caprichos de
políticos escrupulosos que visam exclusivamente o poder, a barganha e seus
interesses próprios.
Enquanto cria-se mais cargos comissionados para
“acomodar” seus apaniguados políticos, reivindicações básicas, como Auxilio
Alimentação – outro preceito constitucional – é protelado, quando este
benefício acoberta todos os servidores em suas necessidades básicas, como forma
de amenizar a luta diária em colocar alimento na sua mesa.
Assim, em nome dos profissionais do
Departamento de Estradas de Rodagem e Transporte de Rondônia – DER, solicitamos
a imediata volta das Funções Gratificadas, aprovação do auxílio-alimentação,
nossa data base de reajuste salarial, aprovação do PCCRS (Plano de Cargos,
Carreira, Remuneração e Salário), Concurso Público, pois o único e último foi
em 2010.
Porto Velho, 16 de março de
2023
CEZAR
OLIVEIRA DE SOUZA
CPF. 907.799.326-68
Presidente
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