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Regras do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação são detalhadas pelo Detran-RO


Nova exigência é válida para processos abertos a partir de 18 de maio de 2026, nas categorias “A” (moto) e “B” (carro) - Gente de Opinião
Nova exigência é válida para processos abertos a partir de 18 de maio de 2026, nas categorias “A” (moto) e “B” (carro)

Com a consolidação da nova exigência do exame toxicológico para a obtenção da 1ª Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A” (moto) e “B” (carro), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), detalha aspectos práticos da Lei federal nº 15.153/2025, válida para processos abertos a partir de 18 de maio de 2026.  

É importante ressaltar que a rotina inicial do candidato não sofreu alterações, não sendo necessário realizar o teste logo na abertura do requerimento.  

ETAPAS 

O candidato tem a liberdade de realizar normalmente todas as etapas iniciais, incluindo os exames médicos, a avaliação psicológica, as aulas teóricas e as provas práticas. “O exame toxicológico não constitui um requisito para a abertura do processo de habilitação”, explicou a coordenadora de Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Corenach), Danúbia Almeida. 

No entanto, a coordenadora faz um alerta importante sobre o momento em que o sistema fará a cobrança automatizada do laudo, com a checagem exclusivamente na etapa final, antes da emissão do documento de condução. “A conferência do resultado negativo deve ocorrer rigorosamente no momento da conclusão do processo, antes da emissão da Permissão Para Dirigir (PPD). Como o exame possui uma janela de validade de 90 dias, orientamos que instrutores autônomos e autoescolas informem os candidatos para realizarem a coleta em tempo hábil ao longo do processo, evitando retenções desnecessárias na fase final”, enfatizou. 

COMO FUNCIONA? 

  • Todo o trâmite de envio de dados funciona de maneira integrada e eletrônica. 
  • O candidato deve comparecer a um laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).  
  • Após a análise da amostra, o próprio estabelecimento insere o resultado no sistema integrado ao Detran-RO, disponibilizando-o na Base Condutores Ampliada (BCA). 
  • Cidadãos com Reinício de Processo de Habilitação também devem realizar o exame toxicológico, uma vez que haverá a emissão de uma nova Permissão para Dirigir. 
  • É dispensado aos candidatos apresentação de laudos em papel ao Detran-RO. 
  • Caso o resultado seja positivo, os candidatos das categorias ‘A’ e ‘B’ possuem o direito à contraprova, fazendo a solicitação para o mesmo laboratório onde realizou o exame. 
  • Se o resultado da contraprova também der positivo, não é possível solicitar uma nova checagem, sendo necessário aguardar o período de 90 dias e realizar um novo exame com coleta de amostras zeradas para obter a PPD. 

Os candidatos podem acompanhar a validação de suas etapas diretamente pela Central de Serviços do Detran-RO, ou presencialmente em que qualquer unidade de atendimento da Autarquia.  

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, ressaltou que a realização do exame toxicológico representa um compromisso com a vida, ajudando a garantir que condutores estejam aptos a dirigir com responsabilidade, contribuindo com um trânsito mais seguro para todos. 

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