Terça-feira, 10 de abril de 2018 - 09h13
Para finalizar os dois dias do curso “Sensibilização em Justiça Restaurativa”, realizado nos dias 5 e 6 de abril na Escola da Magistratura de Rondônia (Emeron), o assunto foi a violência contra a mulher no Brasil e seus desdobramentos na Justiça Restaurativa. Quem ministrou o conteúdo foi o Juiz Titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Porto Velho, Álvaro Kalix Ferro.
Na primeira parte da tarde, o juiz fez uma exposição dialogada com a assistente social Elivânia Patrícia de Lima (que já havia ministrado o curso desde o início, ao lado de Eliete Cabral e Adaluce Coelho), em que contextualizaram a violência doméstica, os aspectos normativos e as críticas à Justiça Restaurativa. Foram abordadas as possibilidades e limites de sua aplicação no âmbito da violência contra a mulher, explorando estratégias para constituir espaços para as práticas restaurativas.
Já na parte final do curso, foi apresentada a resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta aos tribunais estaduais a adoção, quando cabível, de processos restaurativos com o intuito de promover a responsabilização dos ofensores, proteção às vítimas, restauração e estabilização das relações familiares, levando em consideração situações de hipossuficiência e desequilíbrio social, econômico, intelectual e cultural. Kalix lembrou a importância da chamada discriminação positiva nesses casos, quando é promovida a equidade em vez da mera igualdade.
Ao final do dia, o juiz apresentou um estudo de caso, de sua autoria, sobre práticas no Brasil que associam violência doméstica e Justiça Restaurativa, e falou também sobre a vulnerabilidade presumida da mulher, que é a base para a violência de gênero, citando que mais de 70% das vítimas não registram ocorrência, segundo pesquisa do Projeto Lilás (RJ) em 2016. A partir das reflexões, foi estimulada a consideração dos magistrados participantes sobre a conveniência ou não de implementação da Justiça Restaurativa em casos de violência contra a mulher.
Fonte: Ascom – Emeron
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