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VIGILANTES: Comissão apresenta novas comprovações que desmentem chapa 1



Comissão apresenta novas comprovações que desmentem alegações da chapa 1 na Justiça do Trabalho 

A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Vigilantes (SINTESV) apresenta novos fatos comprovando que as supostas irregularidades alegadas na Justiça do Trabalho, processo nº 00885.2009.001.14.00-3, pela chapa perdedora das eleições sindicais ocorridas nos dias 21 e 22 de julho últimos, encabeçada pela ex-presidente da entidade Ilka Vieira, não corresponderiam com a verdade, de acordo com os documentos do processo eleitoral. A audiência de instrução e julgamento será no próximo dia oito de setembro às 12 horas, na 1ª Vara do Trabalho.

Entre as supostas mentiras, estaria a alegação de que “processo eleitoral também foi conduzido sem a participação do representante da Chapa 1”. Entretanto o representante da chapa1 era Carlos de Oliveira Silva, que tinha amplo direito de acesso à sala da Comissão Eleitoral e de acompanhar todas as decisões da mesma. Se não exerceu este direito, se aplicaria a regra eleitoral de que “as irregularidades não podem ser alegadas por quem lhe tenha dado causa e nem dela possa tirar proveito”.

Ilka chega ao cúmulo de afirmar que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) teria imposto uma Comissão Eleitoral e que a chapa 1 foi prejudicada por esta situação. A verdade todos vigilantes já conhecem: a Comissão foi eleita em assembléia geral da categoria e a chapa 1 fez campanha o tempo todo usando orgulhosamente o nome de “chapa da CUT”. Além disso, a chapa 2 também utilizou em seus materiais o “apoio da CUT”; ou seja, qualquer uma das chapas que vencesse, o sindicato continuaria filiado na mesma Central.

Outra inverdade, no entendimento da Comissão Eleitoral, é a alegação leviana de que não foi observada a questão dos documentos para identificação dos eleitores. A verdade é que nenhum mesário ou fiscal da chapa1 fez qualquer protesto nas atas coletoras de votos e, também, nenhum requerimento foi encaminhado à Comissão sobre isso. Se tivessem ocorrido falhas, e isso não foi provado, a responsabilidade seria das duas chapas que tinham seus fiscais e mesários em cada urna; as quais não poderiam alegar essas supostas “irregularidades”, já que era responsabilidade delas próprias preveni-las.

Outra afirmação feita na Justiça pela chapa 1, que também é facilmente desmentida, é o fato de que na cessão apuradora teria sido desrespeitado o artigo 19 do Regimento Eleitoral, não sendo acatada a indicação de mesário da chapa 1. Desmente tal alegação a atuação, como mesário, de Charles Antônio Oliveira de Souza tesoureiro do Sindicato dos Vigilantes do Acre, que trabalhou na eleição apoiando a chapa 1e assinou as atas de apuração na condição de mesário.

A Comissão desqualifica ainda a alegação de que “ademais, houve vários protestos apresentados pela chapa de nº 1, em face da existência de votos em duplicidade, lista de votação incompleta, liberação das urnas itinerantes sem o conhecimento”. Entretanto, durante todo o processo de coleta de votos e de apuração, não houve um único documento protocolado na Comissão Eleitoral alegando tais fatos, o que comprovaria a má-fé da chapa perdedora. Além disso, se houvesse, por exemplo, lista de votação incompleta, tal irregularidade seria de responsabilidade do Sindicato, presidido pela candidata da chapa 1, pois é quem detinha tais informações e tinha por obrigação repassá-las à Comissão Eleitoral.

Fonte: Adércio Dias

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