Quinta-feira, 1 de janeiro de 2015 - 09h58
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que reveja o valor da verba de manutenção, destinada aos pescadores prejudicados pela construção da hidrelétrica de Jirau, proposta pelo consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR). O diretor de licenciamento do Ibama tem 10 dias para responder se acatará ou não a recomendação.
Segundo o MPF/RO, as comunidades de pescadores sofreram impactos com a construção da hidrelétrica de Jirau, operada pela ESBR, que deveria monitorar a atividade pesqueira – norma contida na licença de operação das obras. Em vistorias realizadas pelo Ibama, foi constatado que grande parte dos pescadores não está conseguindo gerar renda com o trabalho de pesca, o que os deixa desmotivados e sem expectativas para o futuro. Já os que conseguem pescar, tem dificuldade para comercializar o pescado. Para o MPF/RO, isso compromete a qualidade de vida dos pescadores.
O Ibama produziu uma nota técnica que recomendava à ESBR o pagamento da verba de manutenção para 28 pescadores de Abunã; disponibilização da verba em espécie, diante da assinatura de recibo pelos pescadores; e o cadastramento de pescadores, com segurança alimentar em risco, para as demais comunidades que fazem parte do Programa de Monitoramento e Apoio à Atividade Pesqueira.
Ocorre que o pagamento das verbas foi feito de forma restritiva, “critério completamente sem razoabilidade e discriminatório, tendo em vista que a maioria das demandas é por indenização, e não por verba de manutenção até o restabelecimento da atividade pesqueira”, disse o procurador da República Raphael Bevilaqua.
Se acatar a recomendação, o diretor de licenciamento do Ibama terá até o início de janeiro de 2015 para fazer a revisão dos valores que devem levar em conta o padrão de vida e padrão alimentar anterior dos pescadores e as peculiaridades da região; e pagar a verba dos 28 pescadores de Abunã sem aplicação de critérios excludentes.
Valor insignificante
Segundo o MPF/RO, o valor das verbas de manutenção são pequenos e insignificantes. O valor foi dividido em 250 reais para famílias de até três pessoas; 400 reais para família de quatro a seis pessoas; e 650 reais para famílias com mais de sete pessoas.
Para o procurador da República Raphael Bevilaqua, os valores não contemplam a Lei do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. “A segurança alimentar e nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais”, disse o procurador.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)
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