Quarta-feira, 26 de junho de 2013 - 20h30
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Após condenar o deputado Marcos Donadon por formação de quadrilha, peculato e supressão de documentos em 2009, o Tribunal de Justiça de Rondônia por meio de decisão do presidente Roosevelt Queiroz Costa, determina sua prisão, considerando que a decisão desta Corte foi transitada em julgado e por isso não cabe mais recursos. Segundo relatório da ação penal, a defesa do deputado vinha recorrendo inúmeras vezes para postergar o cumprimento da pena. Leia decisão do TJ-RO AQUI.
O processo, que conta com vinte e três volumes, é referente ao desvio de dinheiro público ocorrido de 31 de julho de 1995 a janeiro de 1998, quando Donadon era presidente da Assembleia Legislativa. O deputado chefiou esquema para forjar contrato de publicidade com a empresa MPJ, qualificando-a para receber, por meio de 140 cheques, "o astronômico" valor de 8 milhões e 400 mil reais, o que hoje está estimado em 59 milhões de reais. Também são réus na ação penal Natan Donadon, na época diretor financeiro da ALE, Omar Miguel da Cunha, Educlides Fieri de Oliveira Júnior, Luiz Carlos Fioravanti e Gernir José Werlang. Nos autos foram comprovados o crime em proveito próprio e o favorecimento a terceiros. A condenação do deputado pelo TJRO ocorreu em 24 de novembro de 2009.
Em terceira instância, o processo tramitou até 3 de junho de 2013 quando o STJ certificou-se do trânsito em julgado. Diante disso o desembargador Roosevelt Queiroz Costa entendeu que houve "o esgotamento da prestação jurisdicional da Corte Superior tornando-se definitivo o acórdão condenatório deste Tribunal de Justiça", escreveu.
O presidente ainda se valeu de julgado recente do ministro Marco Aurélio Belizzi no sentido de dar cumprimento imediato à pena imposta ao deputado, que se utilizava de reiterados recursos protelatórios, "constituindo abuso do direito, em razão da violação dos deveres de lealdade e comportamento ético no processo, além de desvirtuamento do próprio postulado da ampla defesa".
A decisão ainda menciona que o Habeas Corpus impetrado pelo réu em 11 de dezembro de 2012, alegando constrangimento ilegal a ser reparado pela Corte Superior de Justiça, foi negado, pois não configura tal situação.
Diante do exposto, o presidente do TJRO determinou a expedição do mandado de prisão contra Marcos Antônio Donadon, solicitado pelo Ministério Público e cumprido pela polícia na madrugada desta quarta-feira, dia 26.
O deputado foi recolhido ao Centro de Correição da PM. O Tribunal informará a prisão à Assembleia Legislativa do Estado e, em seguida, encaminhará à execução penal e determinará a unidade prisional em que cumprirá pena de oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
Fonte: TJRO
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