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Uinidades do MPT no Interior de Rondônia e no Acre têm nova denominação


 

As unidades do Ministério Público do Trabalho vinculadas à Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, no Interior do Estados de Rondônia e no Estado Acre tiveram suas nomeclaturas alteradas e passam a ser denominadas Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná (RO) e Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco (AC).

A nova denominação foi dada através do Ato n° 057, assinado dia 16 de fevereiro último, pelo Procurador-Geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes, que alterou a nomeclatura das Unidades de lotação e administração do Ministério Público do Trabalho, criadas pela Lei n° 10.771/2003, vinculadas às Procuradorias Regionais do Trabalho em todo o País.


Interiorização do MPT

Em 2003, o Ministério Público do Trabalho deu início ao processo de interiorização nos estados, com o objetivo de ampliar o acesso ao trabalhador, até então restrito às 24 Regionais instaladas nas capitais e à Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. Em 2008, o MPT concluiu a instalação de 92 unidades em cidades-polo no interior de diversos estados.

Após 5 anos de vivência com a interiorização, o procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, constituiu um grupo de trabalho para elaborar um diagnóstico e apresentar sugestões visando à fixação de critérios uniformes e objetivos para a estrutura administrativa/funcional das novas unidades.

De acordo com o relatório apresentado pela comissão, que visitou quase todas as unidades, há significativa disparidade de estrutura entre uma e outra e as dificuldades apuradas vão desde falta de membros e servidores, passando por falta de qualificação de cedidos, até problemas de infra-estrutura e suporte tecnológico. O relatório apontou ainda que 56 unidades estão instaladas em imóveis alugados, 13 funcionam em imóveis cedidos por outros órgãos e somente 23 possuem sede própria.

Diversas sugestões foram oferecidas pela comissão, dentre as quais destacam-se: fixar quadro mínimo de membros de servidores para cada unidade; adquirir imóveis próprios; fixar padrões mínimos de acesso à internet; promover reuniões periódicas nos Estados para evitar o isolamento dos ofícios; implantar programa de informática que permita a integração online entre membros e servidores dos ofícios e das sedes;  definir atribuições para coordenadores e administradores; evitar o uso de servidores cedidos.

Logo após a entrega do relatório, ocorrida em fevereiro, foi implementada a primeira sugestão: alterar a denominação das unidades do MPT no interior, que agora passam a se chamar “Procuradoria do Trabalho no Município de ...” (seguido do nome do município). Tal medida visa a fortalecer a identidade da instituição perante a sociedade. Cabe agora às Procuradorias Regionais providenciarem a confecção de placas de identificação para as fachadas das unidades, bem como adotar a nova denominação em todas as correspondências.

O procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, elogiou a excelente qualidade do relatório, e destacou que outras medidas já estão sendo implementadas paulatinamente, com o indispensável empenho das Procuradorias Regionais do Trabalho instaladas nas capitais dos Estados.  Membros e servidores do MPT podem conferir a íntegra do relatório “Diagnóstico Organizacional dos Ofícios do MPT”, na intranet da PGT, link avisos.

A comissão que estudou a realidade das Procuradorias do Trabalho no interior dos estados foi integrada pelos procuradores José Pedro dos Reis, Ana Maria Villareal Ferreira Ramos, Orlando Schiavon Júnior, Henrique Lima Correia e Carlos Augusto Sampaio Solar.

Fonte: PRT 14ª Região (com informações da Ascom-PGT e PRT 3ª Região)

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