Domingo, 6 de julho de 2008 - 15h06
Resolução equipara rede ao rádio e à televisão
A restrição imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao uso da internet como instrumento de propaganda fechou as portas do mundo virtual para a divulgação de informação jornalística e de manifestações individuais sobre candidatos. Previsto na Resolução nº 22.718, o veto faz parte do "guia" divulgado pelo tribunal para as eleições municipais deste ano.
A polêmica maior ficou por conta da equiparação legal da internet ao rádio e à televisão. Isso porque, os dois veículos são concessões públicas o que não ocorre com a internet. A legislação eleitoral proíbe a mídia eletrônica de difundir opinião favorável ou contrária a candidato e ainda de dar tratamento diferenciado aos postulantes. Já os jornais e revistas, que são empresas privadas, não sofrem restrições.
Na prática, a equiparação significa que ferramentas da internet, como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais, não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos.
A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog.
Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.
Consultas — Uma consulta e um mandado de segurança foram encaminhados ao TSE para tentar esclarecer as dúvidas sobre a internet na disputa de 2008. A consulta, assinada pelo deputado federal José Fernando de Oliveira (PV-MG), questionava o uso do e-mail, do blog, do link patrocinado (anúncio em site de busca) e de comunidades virtuais como instrumentos de propaganda.
Os ministros do TSE não chegaram a um consenso.
Enquanto o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, defendeu a internet como um espaço de liberdade de comunicação e, por isso, não sujeita a restrições legais, o colega Ari Pargendler apresentou cerca de 45 propostas de controle da rede mundial de computação.
O TSE optou pelo voto do ministro Joaquim Barbosa, que propôs postergar a discussão para casos concretos que ainda serão levados ao tribunal.
O mandado de segurança foi iniciado pelo Grupo Estado, que criticou a equiparação da internet às empresas de radiodifusão. Sem analisar o tema, o TSE rejeitou o recurso.
Fonte: Agência Estado
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