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TRT NEGA LIMINAR IMPETRADA PELO SEST SENAT E MANTÉM DECISÃO A FAVOR DOS FUNCIONÁRIOS



No último dia 23, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho em Rondônia deferiu liminar em favor do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas de Assistência Cultural, de Orientação e Formação Profissional do Estado de Rondônia (SENALBA), suspendendo as demissões promovidas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT). A juíza Isabel Carla declarou a nulidade das demissões mantendo o contrato de trabalho. O órgão recorreu da decisão, ajuizando mandado de segurança, pedindo a suspensão da anulidade das demissões. E nesta terça-feira (28) a Desembargadora Elana Cardoso do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) negou o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo SEST SENAT, mantendo o contrato de trabalho dos quase 50 funcionários demitidos.  

A demissão em massa ocorreu na primeira quinzena de junho, em nota divulgada pelas duas instituições, era que a suspensão das atividades foi necessária para readequação do espaço físico, a unidade apresentava sérios riscos a integridade física dos funcionários e dos usuários. O fechamento do prédio afetou diretamente a comunidade da região que utilizava os serviços oferecidos e os profissionais do transporte.

A decisão foi novamente comemorada pelos funcionários, que continuam com o contrato de trabalho, e pelo líder sindical Marco Antonio de Farias que na época estava como presidente do SENALBA, onde acionou a assessoria jurídica, rapidamente quando foi informado das demissões. “Essa é mais uma vitória da categoria juntamente com o sindicato, só queremos  garantir os direitos e a manutenção do emprego dessas pessoas, pois essa demissões foram arbitraria sem nenhuma negociação previa”. Ressaltou Marco Antonio de Farias.

Fonte: Sângela Oliveira

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