Sexta-feira, 21 de janeiro de 2011 - 18h48
O Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia e Acre publicou na edição nº 14 desta sexta-feira (21) um comunicado assinado pela presidente do Regional, desembargadora Vania Abensur, com o objetivo de dar maior divulgação ao Ato Conjunto 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, dia 9 de dezembro de 2010.
O ato conjunto http://www.trt14.jus.br/Grafica/de210111.pdf dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho, e ressalta em seu Art. 1° que, a partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.
O artigo 2° assinala que a emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet http://www.stn.fazenda.gov.br/, ou em aplicativo local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O TRT da 14ª Região disponibilizou em seu portal, link com a íntegra do Ato e com direcionamento para o preenchimento da Guia de Recolhimento da União: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
O parágrafo 2º recomenda o pagamento em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.
O artigo 3° torna obrigatório o uso dos seguintes códigos de recolhimentos, na emissão da GRU Judicial: 18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB) e 18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
Pelo artigo 4°, até 31 de dezembro de 2010, foram válidos tanto os recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa n.° 20 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de setembro de 2002, quanto os realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo ato conjunto.
O ato conjunto, assinado pelo ministro Milton de Moura França, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de dezembro de 2010.
Fonte: Abdoral Cardoso
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