Terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 - 14h25

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou a Lei 6.320, de 13
de janeiro de 2026, que reconhece o spray de extratos vegetais como
instrumento não letal de legítima defesa para mulheres em situação de
risco iminente no estado. O texto foi elaborado pelos deputados
estaduais Ieda Chaves (União Brasil) e Eyder Brasil (PL).
A nova norma estabelece critérios de venda, uso e controle do produto,
com foco na ampliação da proteção às mulheres e no reforço das políticas
de enfrentamento à violência.

“Pela
lei, o spray passa a ser reconhecido oficialmente como meio legítimo de
autodefesa, desde que respeitados o limite de concentração do produto e
as demais exigências técnicas previstas na legislação”, observou Ieda
Chaves
A legislação permite a comercialização exclusivamente em
estabelecimentos farmacêuticos licenciados, mediante apresentação de
documento de identificação, sem necessidade de receita médica. A
quantidade adquirida para mulheres maiores de 18 anos e para
adolescentes a partir de 16 anos, desde que com autorização dos
responsáveis legais, passa a ter um limite mensal.
Embalagens
Outro ponto central da lei é a restrição de recipientes de maior volume
às forças de segurança, órgãos de proteção institucional e forças
públicas, mantendo o uso civil condicionado a embalagens de menor porte.
Gratuidade
A Lei 6.320 também prevê o fornecimento gratuito do spray às mulheres
que estejam amparadas por medida protetiva judicial. Nesse caso, o custo
deverá ser ressarcido ao Estado pelo agressor, enquanto a medida
estiver em vigor.
De acordo com a justificativa da lei, “o objetivo é oferecer um recurso
adicional, de baixo custo e fácil utilização, capaz de neutralizar
temporariamente o agressor e permitir que a vítima busque ajuda em
situações de perigo imediato”.
Inspiração
A proposta se inspirou em experiência já adotada no Estado do Rio de
Janeiro e em iniciativas semelhantes que tramitam em outras unidades da
Federação. A lei foi promulgada pelo presidente da Casa de Leis, o
deputado estadual Alex Redano (Republicanos).
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