Segunda-feira, 9 de julho de 2012 - 19h02
Em audiência de Dissídio Coletivo de Greve realizada na tarde de segunda-feira (9) no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), a desembargadora-presidente, Vania Abensur, manteve liminar concedida no sábado (7) que obriga o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano, Escolar, Metropolitano e Afins de Passageiros no Estado de Rondônia (Sitetuperon) a garantir o funcionamento de 60% da frota de ônibus em funcionamento e número de motoristas e cobradores necessários ao atendimento da população de Porto Velho.
A decisão visa garantir o atendimento normal dos usúários de ônibus nos horários de pico, das 05h30 às 08h30; das 11h30 às 14h; e, das 17h às 19h30. Os horários que não são considerados de pico deverão ser mantidos em funcionamento 40% dos ônibus.
A greve estava prevista para ser iniciada nesta segunda-feira (9), mas a liminar foi concedida em favor do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Porto Velho (SET), que havia pedido à Justiça a decretação da abusividade do movimento grevista e teve a solicitação rejeitada.
Caso a determinação seja descumprida pelos trabalhadores, o Sitetuperon deverá pagar multa diária de 5 mil reais, revertida em favor do Fundo de Amparo dos Trabalhadores (FAT). "A Justiça Trabalhista não está impedindo o direito constitucional dos trabalhadores de fazer greve e, sim, garantindo à população a prestação dos serviços tido como essenciais", explicou a desembargadora durante a audiência, ao reconhecer na liminar que durante a comunicação de deflagração de greve feita pelo Sitetuperon ao SET, não foi estabelecido o percentual de trabalhadores e de ônibus para manutenção do atendimento à população.
Na ocasião, Vania Abensur redesignou a audiência para outra data, considerando que no mesmo dia as partes participariam ainda de uma mediação no Ministério Público do Trabalho. Segundo a presidente do TRT, é preciso esgotar as possibilidades de negociação antes de se chegar ao Judiciário, para pleitear uma medida extrema.
Reivindicações
Os empregados pedem reajuste salarial de 13%, o retorno do horário de trabalho sem intervalo, a concessão de adicionais de insalubridade (20%) e periculosidade (30%), a remuneração das horas extraordinárias em 75%, nos dias normais, e 110%, nos domingos e feriados, além do vale alimentação.
As empresas alegam que desde fevereiro de 2011 estão sem reajustes nas tarifas, enquanto os trabalhadores receberam três aumentos salariais, num total de 21,39%, considerado superior aos 13% da tarifa, como também afirmam que não possuem condições de atender às reivindicações dos trabalhadores por causa das dificuldades da situação econômica.
Fonte: TRT 14
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