Quinta-feira, 18 de julho de 2013 - 20h06
Por decisão unânime, em julgamento de mérito, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região decidiram, em sede recursal, a condenar a à empresa Enesa Engenharia S/A. ao cumprimento das obrigações postuladas na ação, bem como a manter a condenação de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) imposta pelo Juízo de Primeiro Grau.
A Enesa é empresa especializada em serviços de montagem e manutenção eletromecânica, sendo uma das contratadas da Energia Sustentável do Brasil – ESBR, que constrói a Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Porto Velho/RO.
A condenação da Enesa foi pedida pelo MPT através da Ação Civil Pública número 0000588-97.2011.5.14.0004. Na ação, o Ministério Público do Trabalho alega que a empresa descumpriu deliberada e reiteradamente direitos sociais dos trabalhadores, cujos danos ultrapassaram os interesses individuais e alcançaram os interesses metaindividuais (aqueles pertencentes a toda a sociedade), tendo sido tal fundamentação aceita pelos Magistrados da Corte da Justiça do Trabalho.
Na primeira instância, ao proferir a condenação, o juízo argumentou que o “número de feitos (processos) contra a Enesa Engenharia S/A entulham-se nas escrivanias” (do judiciário) e que mesmo “precarizando as relações de trabalho, sequer buscou (a empresa) a pacificação social mediante proposta conciliatória”.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em desfavor da Enesa Engenharia S/A se originou de Força Tarefa realizada em junho de 2011, tendo como objetivo o cumprimento da legislação trabalhista, mormente no que tange às irregularidades constatadas na jornada de trabalho dos empregados.
A Enesa Engenharia, em sede recursal, tentou excluir, no TRT da 14ª Região, o valor da condenação, porém, a 2ª Turma do Tribunal entendeu não ser cabível a pretensão empresarial.
Da decisão proferida pela 2ª Turma de Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, cabe, ainda, recurso.
Fonte: Bosco Gouveia
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