Terça-feira, 1 de maio de 2018 - 06h55
A Desembargadora afirma que concedeu a ordem em caráter liminar para o fisioterapeuta a fim de assegurar ao assistente técnico seus direitos líquidos e certos, podendo praticar todos os atos para o regular exercício dessa função.
Essa decisão, apesar de causar ainda surpresa no meio jurídico, não é novidade. Além de ter sido concedido recentemente outro mandado sobre o mesmo tema no próprio Tribunal do Trabalho da 14ª Região, a desembargadora frisa que: “Sempre defendi que as perícias judiciais não devem ser efetivadas exclusivamente por profissionais médicos, mas por pessoas graduadas que tenham conhecimento científico a respeito do que está sendo periciado.” O que demonstra que o tema está sendo pacificado no entendimento da justiça.
No caso específico de profissionais fisioterapeutas, é óbvio que são profissionais com conhecimento científico suficiente para entender e proferir laudos sobre a avaliação da capacidade funcional e o estabelecimento de nexo causal entre o labor e a doença. Tudo baseado em seu profundo conhecimento de anatomia, biomecânica, cinesiologia, entre outras ciências estudadas no curso de fisioterapia.
Deste modo, o Tribunal do Trabalho da 14ªRegião coloca claramente a questão da perícia laboral de forma a fazer justiça, não permitindo o monopólio do saber a nenhuma classe, sendo, portanto, um grande avanço que aos poucos vai equiparando o Brasil a centros mais avançados como Europa onde a questão é amplamente pacificada.
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