Terça-feira, 10 de julho de 2012 - 20h32
A Justiça do Trabalho aumentou no início da noite de terça-feira (10) o
valor da multa diária por descumprimento de decisão judicial na greve
dos motoristas e cobradores de ônibus de R$ 5 mil para R$ 50 mil e
determinou em mandado de remoção a retirada dos ônibus da empresa Rio
Madeira que impedem a saída dos veículos da concessionária Três Marias.
Em nova audiência e diante da constatação da ausência dos
representantes dos trabalhadores, a presidente do TRT da 14ª Região,
desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, mandou juntar ao processo
de dissídio coletivo a informação dos advogados das empresas sobre o
fracasso da s negociações de segunda-feira, no Ministério Público do
Trabalho, e diante da comprovação do descumprimento da liminar e “para
assegurar resultado prático à ordem emanada com arrimo no artigo 461 e
parágrafos do Código de Processo Civil” manteve a medida liminar,
majorando o valor da multa.
Como nenhum representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas
de Transporte Coletivo Urbano, Escola, Metropolitano e Afins de
Passageiros no Estado de Rondônia (Sintetuperon) foi localizado para
receber a citação sobre audiência marcada para às 17h de terça-feira
(10), a desembargadora designou nova audiência para quarta-feira (11),
às 10h, na sala de sessões do Tribunal.
Mas alertou que, se for confirmada a ausência de qualquer uma das
partes, os membros do Tribunal Pleno serão convocados em caráter
extraordinário para deliberarem sobre a legalidade da greve nos
transportes coletivos de Porto Velho.
Foi concedida autonomia para que a oficiala de justiça que atua no
processo, responsável pelo cumprimento do novo mandado, requisite força
policial e os meios necessários à garantia do cumprimento da ordem
judicial, bem como deliberou a respeito da manutenção dos percentuais
dos serviços designados na primeira liminar – 60% da frota de ônibus nos
horários de pico e 40% nos turnos intermediários -, além das linhas que
contarem com apenas um ônibus ficarem obrigadas a manter o atendimento
aos usuários. Caso contrário configurará o descumprimento da ordem
judicial e a consequente aplicação da multa diária.
Fonte: Ascom TRT 14
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